Autora:
Ana Oliveira, Product Manager da SGS
A CSRD da UE traz novas obrigatoriedades e inúmeras vantagens para as empresas, promovendo uma gestão mais transparente ao nível da responsabilidade social.
As novas regras que resultam da Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD, na sigla original), uma iniciativa da União Europeia e que torna obrigatória a apresentação de relatórios de sustentabilidade para um número muito mais elevado de empresas, vão obrigar a adaptações. E sobretudo vão implicar que as organizações trilhem um novo caminho, com adoção de várias medidas na área do ambiente e da responsabilidade social.
Mas quais são, afinal, as vantagens destas novas regras? E o que têm as empresas a ganhar com tudo isto? A resposta é simples: muito. Ainda que o esforço e os requisitos associados à aplicação da diretiva possam implicar grandes adaptações, têm ainda o potencial de ajudar as empresas a vários níveis.
- Reputação - Passa a existir uma demonstração clara do compromisso das empresas com a sustentabilidade, o que vai resultar num aumento de credibilidade, com ganhos de reputação e fortalecimento da confiança dos investidores e também dos consumidores.
- Negócio - A obrigatoriedade de realização deste tipo de relatórios vai permitir a recolha de novos dados, em alguns casos, ou de um volume maior de informação, noutros, que se pode traduzir em oportunidades de negócio para as empresas e de uma melhoria da eficácia, ao permitir uma melhor alocação dos seus recursos. E, ao fortalecer a perceção positiva de uma empresa junto dos investidores e consumidores, pode ainda ter uma influência direta nos investimentos e nas receitas.
- Financiamento - Os relatórios de sustentabilidade, sobretudo aqueles que são bem feitos, podem ainda ajudar as empresas a aceder a financiamento de investidores que dão prioridade aos desempenhos nas áreas do ambiente, da responsabilidade social e da governação. Dão ainda resposta a questões sobre formas de otimizar o custo de capital e apontam caminhos para melhor dar resposta às necessidades da comunidade de investidores.
- Compromisso - Com dados sustentáveis melhorados e mais precisos, as empresas são capazes de incorporar nos seus processos de decisão os indicadores ESG (Environmental, Social and Governance), ou seja, indicadores ambientais, sociais e de governação corporativa, criados para medir o grau de compromisso das organizações face aos objetivos do desenvolvimento sustentável.
- O que significa que esta Diretiva vai permitir, mais do que apenas a elaboração de um relatório, que se abra caminho, por parte das empresas, a uma mudança de pensamento capaz de ancorar a sustentabilidade nas ações realizadas.
- Transparência - Maior transparência é uma das consequências mais óbvias. Transparência a vários níveis, que faz aumentar a resiliência da cadeia de abastecimento, que é reforçada de forma sustentável.
- Riscos - A aplicação da Diretiva vai tornar possível uma redução dos riscos, não só ambientais, mas também sociais e financeiros, uma vez que proporciona uma visão detalhada do desempenho da sustentabilidade operacional e permite uma otimização de processos, que terá por base os dados recolhidos para a realização do relatório.
Começar já a trabalhar a responsabilidade social
Ainda que para algumas empresas o intervalo de implementação desta diretiva seja mais alargado, há que dar início a uma preparação e planeamento das operações que tem de começar já e incluir vários departamentos da empresa, a começar pela administração. De facto, é necessário que as empresas comecem a trabalhar nos riscos e que façam uma análise em termos de indicadores de ESG.
Há ainda a necessidade de identificação das políticas e KPI que cobrem esses riscos e, no caso da sua não existência, de colmatar as lacunas através da criação de medidas capazes de lhes dar resposta. Tudo isto sob pena da aplicação de sanções, a definir pelos Estados-Membros para os não cumpridores, mas que a Comissão Europeia já especificou que devem ser “eficazes, proporcionais e dissuasivas”.
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