Autora:
Natacha Simões
Product Manager da SGS Portugal
O EUDR impõe novas regras para combater a desflorestação. Saiba o que muda, quem é afetado e como as empresas se devem preparar para cumprir o regulamento.
Desde a viragem do século que a perda de cobertura de árvores tem aumentado, passando de 13,4 milhões de hectares em 2001 para 29,6 milhões de hectares em 2024. Os principais responsáveis são a agricultura permanente, os incêndios florestais e a exploração florestal, dados que reforçam a necessidade de mais ações para conter a desflorestação. E é isso que a União Europeia (UE), em grande parte responsável pela alimentação da desflorestação, quer fazer com o EUDR, o Regulamento de Desflorestação da UE.
Aprovadas em 2023, estas novas regras exigem que as empresas demonstrem que os produtos que vendem ou exportam para a UE não são originários de terras recentemente desmatadas ou degradadas, um passo essencial para combater a desflorestação e apoiar os países na implementação das suas políticas nacionais de proteção florestal.
O que é o EUDR?
Trata-se de uma lei que entrou em vigor em junho de 2023 e que visa garantir que certos produtos vendidos ou exportados para a UE não são provenientes de terras desmatadas ou degradadas. A ideia é evitar que a procura dos consumidores da UE cause mais perdas ou danos florestais, ao mesmo tempo que se reduz a contribuição da região para as emissões de gases com efeito de estufa e o declínio da biodiversidade global.
Este regulamento abrange a madeira e seis produtos agrícolas essenciais: gado, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, bem como produtos derivados, como carne de bovino, mobiliário e chocolate.
Para que possam ser vendidos ou exportados no mercado da UE, estes produtos devem cumprir três condições:
- ser livres de desflorestação;
- terem sido produzidos em conformidade com as leis relevantes do país de origem;
- estarem abrangidos por uma declaração de Due Diligence que demonstre que a empresa verificou a origem e garantiu que os produtos cumprem os requisitos do EUDR.
Ou seja, as empresas são obrigadas a assegurar que os seus produtos não foram produzidos em terrenos desmatados nem contribuíram para a degradação florestal.
Quando entra em vigor?
Apesar de já estar em vigor, as empresas ainda não são obrigadas a cumpri-lo, situação que vai mudar a partir do fim do ano de 2025:
A partir de 30 de dezembro de 2025
Grandes e médias empresas que cumpram pelo menos dois destes critérios:
- Mais de 50 colaboradores
- Mais de 10 milhões de euros de receita
- Mais de 5 milhões de euros de balanço total
A partir de 30 de junho de 2026
Pequenas e microempresas que cumpram pelo menos dois destes critérios:
- Menos de 50 colaboradores
- Menos de 10 milhões de euros de receita
- Menos de 5 milhões de euros de balanço total
Qual a sua importância?
Trata-se de um conjunto de regras que mostram o compromisso da UE com o ambiente e o seu contributo para a redução da desflorestação global e da perda de biodiversidade. Algo que se justifica pelo facto de, desde 2014, a UE ocupar o segundo lugar na lista de importadores de bens ligados à desflorestação tropical.
Tem ainda estado em destaque por ser um dos mais importantes importadores em todo o mundo de cacau, café, óleo de palma, borracha e soja, tendo liderado quando se trata da importação de grãos de cacau e café.
O que é considerado desflorestação e degradação?
A definição de floresta é semelhante àquela partilhada pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), que a define como terrenos com mais de 0,5 hectares, com árvores com mais de 5 metros de altura e uma cobertura de copa de pelo menos 10%, que não são utilizadas sobretudo para a agricultura ou para o desenvolvimento urbano.
De acordo com o EUDR, a desflorestação refere-se à eliminação de florestas para dar lugar à agricultura. Se a floresta for desmatada, seja por pessoas ou por eventos naturais, como incêndios, e depois convertida em terrenos agrícolas, como pastagens para a criação de gado ou campos para soja ou óleo de palma, isso é considerado desflorestação.
Quem é afetado?
O EUDR afeta qualquer empresa que importe, produza ou exporte produtos específicos e os seus derivados para o mercado da UE ou a partir do mercado da UE, o que inclui os operadores (aqueles que colocam produtos no mercado ou os exportam) e os comerciantes (aqueles que distribuem e vendem produtos).
Aplica-se a empresas sediadas na UE e a nível internacional, e a empresas de todas as dimensões, desde micro e pequenas empresas a grandes corporações. No entanto, as de maior dimensão enfrentam requisitos de comunicação mais rigorosos do que as mais pequenas.
Abrange também vários setores, desde a alimentação e bebidas (como as empresas que fornecem cacau e café), passando pela moda (artigos de couro, por exemplo) e pelo setor da saúde (produtos como luvas de látex).
Quais as consequências do seu incumprimento?
As consequências do incumprimento podem ser graves e incluir coimas significativas, exclusão temporária do mercado da UE e dos processos de contratação pública ou, em certos casos, responsabilidade pessoal dos diretores executivos.
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