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Cosméticos para crianças: brinquedos ou produtos de beleza?

Blog SGS PortugalCosméticos & Higiene17 Jan 2025

Autora:
Rita Costa
Cosmetics & Hygiene Coordinator da SGS Portugal
 

A linha que separa alguns cosméticos para crianças dos brinquedos até pode parecer ser ténue, mas a regulamentação diferencia-os de forma clara.

 Na secção de brinquedos de uma loja, há muito por onde escolher, uma lista que recentemente cresceu ainda mais graças à presença de produtos de beleza para crianças. Ao lado das bonecas e dos jogos, batons, sombras para os olhos ou vernizes conquistam cada vez mais espaço nas prateleiras, uma localização que deixa no ar a questão: quando é que os cosméticos para crianças se transformam num brinquedo? E quais as regras a que têm de obedecer?

Os regulamentos de segurança dos cosméticos para crianças

A questão da segurança é o ponto de partida. E, aqui, há dois regulamentos diferentes, mas que partilham a mesma premissa: a garantia de conformidade e segurança. Falamos do Regulamento Europeu de Cosméticos e da Diretiva Europeia dos Brinquedos, que têm ambos como meta a garantia de segurança do consumidor. No entanto, a questão mantém-se: no caso dos produtos cosméticos vendidos para crianças, quais as regras a seguir?

Classificação de Cosméticos e Brinquedos

Para chegar à resposta, há que olhar para a definição de cosméticos, tal como está consagrada no Regulamento Cosmético CE 1223/2009: 

“Qualquer substância ou mistura destinada a ser colocada em contacto com as diversas partes externas do corpo humano (por exemplo, pele, cabelo, unhas, lábios) ou com os dentes e as membranas mucosas da cavidade oral, com vista exclusiva ou principalmente a limpá-los, perfumá-los, alterar a sua aparência, protegê-los, mantê-los em bom estado ou corrigir odores corporais". 

E, nesse sentido, para garantir que um produto é realmente um cosmético, há requisitos que devem ser seguidos, tal como definem as mesmas regras, e que têm como foco a formulação do produto, as suas características, local de aplicação e as funções. 

Mas se olharmos para aquilo que é definido pela Diretiva de Segurança dos Brinquedos 2009/48/CE, que considera um brinquedo como: 

“(…) qualquer produto destinado a ser utilizado, em brincadeiras, por crianças menores de 14 anos ou por adultos que brinquem com crianças dessa idade, exceto equipamentos de recreio”.

Isso faz com que se mantenha a dúvida: em que ficamos então quando se fala dos cosméticos vendidos como brinquedos? 

Os produtos-fronteira e as orientações da Comissão Europeia

Consciente de que existem os chamados produtos-fronteira, ou seja, aqueles em que não é claro se se tratam de um produto cosmético ao abrigo da legislação cosmética ou se se enquadram noutra legislação setorial, como a dos brinquedos, a Comissão Europeia decidiu publicar uma série de documentos de orientação que visam facilitar a aplicação da legislação nestes casos e que incluem um manual sobre o âmbito de aplicação do Regulamento dos Cosméticos e as diversas orientações sobre a fronteira entre a legislação relativa aos cosméticos e as regras de outros setores.

É então o referido manual que dá resposta à questão, ao reforçar que a idade da pessoa a quem a substância ou mistura é aplicada para fins cosméticos não faz parte da definição de ‘produto cosmético’. O que significa que “estes produtos são produtos cosméticos e estão abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento Cosméticos”. Mais ainda, “o facto de este produto também poder ser abrangido pelo âmbito de aplicação da Diretiva Segurança dos Brinquedos não o priva da sua qualificação como produto cosmético”.

Produtos de banho com valor lúdico

Além dos cosméticos, há ainda a questão associada aos produtos de banho para crianças com valor lúdico, ou seja, aqueles que, por exemplo, fazem barulhos crepitantes ou se destinam a colorir a água do banho. Nestes casos, e de acordo com a mesma fonte, há a possibilidade de um enquadramento na definição de produtos cosméticos, mas apenas se os produtos forem "destinados a serem colocados em contacto com as diversas partes externas do corpo humano [...] com o objetivo exclusivo ou principal de as limpar, perfumando-os, alterando o seu aspeto e/ou corrigindo os odores corporais e/ou protegendo-os ou mantendo-os em bom estado”.

Se a finalidade for apenas brincar e se não estiver implícita uma finalidade cosmética, então estes produtos passam a estar abrangidos pela definição de brinquedos, no âmbito da Diretiva Segurança dos Brinquedos, que tem previstas disposições para garantir a segurança, como a marcação CE e a avaliação da segurança.

Ainda assim, o manual da UE ressalva que o produto pode ser, ao mesmo tempo, um cosmético (por exemplo, nos casos em que a pele é perfumada) e um brinquedo, devido ao seu “valor lúdico”. E, nestes casos, tal como foi referido acima, a classificação como brinquedo não o priva da sua qualificação como produto cosmético, devendo, por isso mesmo, cumprir integralmente o Regulamento Cosméticos (ou seja, requisitos relativos a ingredientes, rotulagem, notificação, etc.).

Cosméticos para crianças: segurança em primeiro lugar

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