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Food contact — introdução à conformidade na UE

Blog SGS PortugalIndústria Alimentar19 Apr 2023

Autor:
Adriana Moura
Product Manager, Connectivity & Products, SGS Portugal
 

Os materiais destinados ao contato com os alimentos são alvo de um corpo legislativo importante no contexto da União Europeia, com o objetivo de garantir a confiança do mercado e a saúde e segurança dos cidadãos europeus.

Se pretende saber mais sobre a designação de “Food Contact” em si, por favor consulte o nosso artigo “Food Contact — o que é e a quem se aplica?

Qual a legislação aplicável na UE aos materiais “Food Contact”?

Na União Europeia, os materiais “Food Contact” (FCMs) são essencialmente regulados pelas disposições dos Regulamentos (EC) 1935/2004 (geral sobre “Food Contact”) e 2023/2006 (boas práticas de fabrico).

Além destes, a União Europeia dispõe ainda de uma série de legislação mais específica sobre determinados tipos de materiais:

  • Regulamento (EU) 10/2011 (plásticos)
  • Regulamento (EU) 282/2008 (plásticos reciclados)
  • Regulamento (EC) 450/2009 (materiais ativos e inteligentes)
  • Diretiva 84/500/EEC (cerâmicas)
  • Diretiva 2007/42/EC (película de celulose regenerada)

 

Quais os principais critérios da conformidade para materiais “Food Contact” na UE?

Adequação legal

Os operadores económicos são responsáveis por garantir a adesão e respeito por toda a legislação aplicável no mercado europeu. Esta legislação pode aplicar-se diretamente aos produtos, mas também às unidades produtivas e aos seus proprietários, nomeadamente através do Regulamento (EC) 2023/2006 sobre Boas Práticas de Fabrico. Entre outros critérios, as instalações onde se dá a produção devem ser adequadas à produção alimentar e cumprir todas as normas de higiene e segurança alimentar, devendo os trabalhadores dessas unidades possuir formação apropriada (HACCP e outras aplicáveis), etc.

Uso de materiais inertes

À luz do Regulamento (EC) 1935/2004, nenhum material destinado a entrar em contato com produtos alimentares pode libertar para os alimentos níveis perigosos das substâncias que o compõem. Por outras palavras, é exigido o uso de materiais que não alterem nem o gosto nem o cheiro nem a composição dos alimentos em si.

Rastreabilidade

Todos os agentes económicos envolvidos na cadeia de produção devem dispor de um sistema de rastreabilidade que permita acompanhar a produção dos FCMs.

Declaração de Conformidade (DoC)

No caso dos fabricantes de FCMs contendo plásticos, plásticos reciclados, materiais inteligentes, cerâmicas e películas de celulose regenerada, estes devem submeter à União Europeia uma Declaração de Conformidade para cada FCM por si produzidos. Este documento deve incluir uma declaração de cumprimento com toda a legislação aplicável ao setor, fornecendo documentação de suporte sobre o fabrico, bem como informação acerca da rastreabilidade dos seus produtos e materiais. 

Rotulagem

No caso de FCMs vendidos separados de produtos alimentares (ex.: caixa plástica para transporte de comida), é exigência legal a inclusão da menção “for food contact”, do símbolo com o copo e garfo, ou de outra indicação explícita sobre a adequação do produto para uso alimentar.

Sistemas de gestão eficientes

É também requisito para a conformidade das empresas deste setor a existência de sistemas de gestão da qualidade eficientes e capazes de documentar toda a informação relevante em torno dos seus FCMs: relatórios de produção, testes toxicológicos, documentos de rastreabilidade, entre outros.
 

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