Autora:
Rita Costa
Cosmetics & Hygiene Coordinator da SGS Portugal
A regulação de produtos cosméticos é altamente divergente entre UE e EUA — enquanto a abordagem europeia se baseia na proteção do mercado e dos seus consumidores, os norte-americanos colocam a tónica na liberdade de ação e responsabilidade dos fabricantes.
Ainda que UE e EUA disponham de regulamentação com vista a garantir a segurança de produtos cosméticos, a abordagem divide-se entre a exigência de testagem rigorosa na EU e a responsabilização nos EUA dos fabricantes pela segurança dos seus produtos. Face a esta diferença conceptual fundamental, não é de estranhar que a regulamentação de produtos cosméticos na UE seja a mais extensa e complexa no mundo — e particularmente contrastante com a reduzida regulamentação norte-americana.
Particularidades da regulação na UE
Qualquer produto cosmético só poderá ser comercializado no mercado europeu após demonstrar que não ameaça, sob forma nenhuma, a saúde dos seus consumidores. A Comissão Europeia, através de legislação comunitária, rege a regulamentação dos cosméticos na UE.
Isto significa não apenas garantir que nenhum ingrediente proibido foi utilizado, mas sobretudo submeter a fórmula do cosmético em causa a uma bateria de testes com caráter de obrigatoriedade, dependendo do tipo de produto. Determinados cosméticos, nomeadamente aqueles que não são armazenados em vidro, requerem testes de estabilidade na embalagem. Estes testes são conduzidos com o produto na sua embalagem original, submetido a temperaturas de 40ºC durante três meses, com o objetivo de verificar a ocorrência de alteração ao cheiro, cor, pH, viscosidade, entre outros.
Além da testagem acima referida, a UE exige:
- a assinatura por parte de um perito em toxicologia de um exaustivo Relatório de Segurança de Produtos Cosméticos (CPSR);
- rotulagem clara e precisa, incluindo toda a informação legalmente exigida;
- Product Information File: um ficheiro contendo o CPSR, o rótulo do produto e a fórmula usada na elaboração do cosmético;
- uma notificação (CPNP) da entrada do produto no mercado comunitário;
- identificação do Responsável pelo produto na EU, incluindo informação de contacto.
Particularidades da regulação nos EUA
Nos EUA, a regulamentação é atribuição da Food and Drug Administration (FDA) e é bastante mais simples do que na UE.
De facto, nos EUA apenas se exigem:
- Análise à fórmula do cosmético;
- Análise de Risco Toxicológico (TRA);
- Análise à rotulagem e promessas/benefícios comunicados.
Estes documentos são imprescindíveis no caso de uma inspeção por parte das autoridades norte-americanas, mas destinam-se sobretudo a garantir a segurança do produto em causa, minimizando a sua exposição a eventuais casos de litígio interpostos por consumidores.
Semelhanças entre UE e EUA na regulação de produtos cosméticos
Apesar de todas as diferenças de abordagem e documentação legalmente exigida entre os dois mercados, há de facto semelhanças no que se refere a requisitos de segurança dos produtos cosméticos.
Semelhanças entre UE e EUA na regulação de produtos cosméticos:
- Ambas as jurisdições requerem evidência da segurança do produto e dos ingredientes listados;
- Salvo exceções ao nível de ingredientes como conservantes ou corantes, nenhuma das jurisdições exige a pré-aprovação formal de produtos antes da comercialização;
- Ambas as jurisdições dispõem de reguladores capazes de conduzir inspeções e auditorias aos produtos cosméticos e seus fabricantes (a FDA, no caso norte-americano, e autoridades competentes em cada Estado-Membro para a UE);
- Ambas as jurisdições dispõem de comités científicos independentes capazes de avaliar a segurança de ingredientes e produtos cosméticos;
- Ambas as jurisdições publicam e atualizam listas de ingredientes proibidos (ainda que na UE a lista de substâncias proibidas seja muito mais extensa);
- Tanto a UE como os EUA têm requisitos específicos no que toca à listagem de ingredientes no rótulo dos produtos cosméticos.
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