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Rotulagem de alimentos — informações obrigatórias na UE

Blog SGS PortugalIndústria Alimentar12 May 2022

Autora:
Nazaré Carrolo
Lead Auditor da SGS
Formadora da SGS Academy
 

A União Europeia estabeleceu, com caráter de obrigatoriedade, a inclusão de determinados tipos de informação na rotulagem de alimentos comercializados no mercado europeu.

Quaisquer alimentos ou bebidas comercializados no espaço da UE devem respeitar estes requisitos, considerando-se tal informação como essencial para a decisão de compra devidamente informada por parte dos consumidores. A legislação europeia assinala que estas informações devem ser exatas, fáceis de ver e compreender, não devem induzir o consumidor em erro e não devem ser passíveis de eliminação ou apagamento.

Informações de caráter obrigatório para alimentos pré-embalados

  • Denominação ou nome do género alimentício
  • Lista de ingredientes, incluindo aditivos, devidamente identificada e organizada por ordem decrescente de peso dos ingredientes, sempre designados pelo seu nome legal;
  • Informação sobre alergénios ou auxiliares tecnológicos que provoquem alergias ou intolerâncias (poderá encontrar mais informação sobre este tema no nosso artigo [INSERIR LINK PARA ARTIGO “ROTULAGEM DE ALIMENTOS — OBRIGAÇÕES SOBRE INGREDIENTES ALERGÉNIOS]);
  • Quantidades de determinados ingredientes ou categorias de ingredientes;
  • Indicação da data de durabilidade mínima ou data limite de consumo (“consumir de preferência antes de ou antes do fim de/consumir até”);
  • País de origem ou local de proveniência, quando aplicável;
  • Identificação e morada do operador da empresa estabelecido na UE, ou do importador responsável;
  • Quantidade líquida;
  • Condições especiais de conservação e instruções de utilização, quando aplicável;
  • Modo de utilização, quando a sua omissão dificultar um uso adequado do género alimentício;
  • Teor alcoólico para bebidas com título alcoométrico volúmico superior a 1,2%;
  • Declaração nutricional.

A própria rotulagem deve obedecer a critérios físicos específicos, nomeadamente no seu tipo de letra, que deve ter uma altura mínima de 1,2 milímetros, exceto em embalagens de superfície inferior a 80cm2, onde este valor desce para os 0,9 milímetros.

Em casos de embalagens menores, com superfície inferior a 10cm2, deve indicar-se obrigatoriamente o nome do alimento, quaisquer substâncias potencialmente causadoras de alergias ou intolerâncias, a quantidade líquida do alimento e a sua data limite para consumo.

 

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