Autor:
Bruno Almeida
Product & Technical Manager, SGS Portugal
A aprovação do novo Regulamento da União Europeia (UE) sobre plantas obtidas por Novas Técnicas Genómicas (NTG) representa a maior atualização do quadro jurídico europeu desde a Diretiva 2001/18/CE. Ao criar categorias distintas de NTG e ao integrar controlos oficiais específicos no Regulamento (UE) 2017/625, a UE redefine a forma como os operadores devem gerir a conformidade dos produtos vegetais geneticamente modificados.
E porque é que surgem estas novas regras? Na última década, os avanços da biotecnologia permitiram desenvolver várias NTG, que não existiam em 2001, quando foi adotada a legislação da UE em matéria de organismos geneticamente modificados (OGM). Estas técnicas permitem introduzir alterações genéticas de forma muito mais precisa e direcionada do que os métodos utilizados nos primeiros OGM, podendo, em alguns casos, originar alterações semelhantes às que poderiam ocorrer naturalmente ou através de programas de melhoramento convencional. Estas novas regras vão assegurar que os vegetais NTG disponíveis no mercado da UE são tão seguros como as variedades obtidas por melhoramento convencional.
Esta evolução não reduz a importância dos testes de OGM. As regras aplicáveis aos organismos geneticamente modificados clássicos mantêm-se: apenas podem ser colocados no mercado da UE após um processo de autorização e os produtos deles derivados, incluindo alimentos e rações, continuam sujeitos a requisitos de rotulagem.
Além disso, a UE mantém uma política de tolerância zero para OGM não autorizados. Por isso, os importadores de produtos suscetíveis de conter OGM devem garantir que as suas cargas cumprem os requisitos legais. Neste contexto, torna-se ainda mais importante recorrer a programas analíticos robustos, capazes de distinguir entre OGM clássicos, NTG Categoria 2 e produtos convencionais ou NTG Categoria.
A distinção entre estas categorias é particularmente relevante do ponto de vista laboratorial e regulamentar, uma vez que as plantas NTG Categoria 2 continuam sujeitas a requisitos de avaliação, autorização, rastreabilidade e rotulagem semelhantes aos aplicáveis aos OGM clássicos, enquanto as NTG Categoria 1 seguem um regime simplificado por serem consideradas equivalentes às variedades obtidas por métodos convencionais.
Organismos geneticamente modificados: o que muda com a nova regulamentação europeia?
A realidade é que os NTG e os OGM coexistem, aumentando a complexidade regulatória para produtores, importadores e restantes operadores da cadeia alimentar.
Para acomodar os avanços da biotecnologia, a nova regulamentação europeia divide as plantas obtidas por Novas Técnicas Genómicas (NTG) em duas categorias distintas:
Categoria 1 NTG - inclui plantas com alterações genéticas limitadas, consideradas equivalentes às que poderiam ocorrer naturalmente ou ser obtidas através de métodos convencionais de melhoramento. Estas variedades estão sujeitas a um regime simplificado e não requerem rotulagem obrigatória para alimentos e rações..
Categoria 2 NTG - inclui plantas com modificações genéticas mais complexas, permanecendo sujeitas a requisitos semelhantes aos aplicáveis aos organismos geneticamente modificados (OGM) clássicos, incluindo avaliação de risco, autorização, rastreabilidade e rotulagem.
Isto significa que operadores globais passam a lidar com três enquadramentos regulamentares distintos, cada um com obrigações diferentes de documentação, controlo e conformidade:
- Organismos geneticamente modificados clássicos
- NTG Categoria 1
- NTG Categoria 2
Porque é que os testes de OGM continuam essenciais?
A introdução das Novas Técnicas Genómicas (NTG) não elimina a necessidade de testes laboratoriais. Pelo contrário, a coexistência de OGM clássicos, NTG Categoria 1, NTG Categoria 2 e variedades convencionais torna a rastreabilidade e a verificação ainda mais importantes.
A conformidade regulatória continua dependente de deteção molecular - Os organismos geneticamente modificados (OGM) clássicos e as plantas NTG Categoria 2 continuam sujeitos a requisitos de autorização, rastreabilidade e, em determinados casos, rotulagem. Para garantir a conformidade com a legislação, é frequentemente necessário recorrer a análises moleculares capazes de detetar e identificar material geneticamente modificado.
As NTG não eliminam o risco de contaminação cruzada - Fluxos logísticos mistos, como silos, portos, transporte, ou processamento, continuam a ser pontos críticos onde:
- OGM podem contaminar produtos NTG Categoria 1
- NTG Categoria 2 podem entrar inadvertidamente em cadeias não OGM
- Documentação pode não ser suficiente sem verificação analítica
A UE continua a exigir controlos rigorosos para garantir o cumprimento da legislação incluindo:
- Verificação da conformidade de produtos sujeitos aos requisitos aplicáveis a OGM e NTG Categoria 2 Monitorização da presença de OGM não autorizados; Apoio à rastreabilidade de matérias-primas e produtos alimentares;
- Investigação de potenciais situações de mistura ou contaminação cruzada.
Qual o impacto direto destas medidas?
Esta evolução aumenta a complexidade regulatória para produtores, importadores e restantes operadores da cadeia alimentar, reforçando a importância da rastreabilidade, da documentação e dos testes laboratoriais. Num contexto em que coexistem OGM clássicos, NTG Categoria 1 e NTG Categoria 2, a verificação da conformidade e a demonstração do cumprimento dos requisitos legais tornam-se cada vez mais importantes para garantir o acesso ao mercado europeu.
FAQs
O que muda com o novo regulamento europeu sobre organismos geneticamente modificados?
O novo regulamento europeu adapta a legislação aos avanços das Novas Técnicas Genómicas (NTG), criando duas categorias distintas de plantas obtidas por estas técnicas. As NTG Categoria 1 são consideradas equivalentes às variedades obtidas por melhoramento convencional e estão sujeitas a requisitos simplificados, enquanto as NTG Categoria 2 continuam sujeitas a avaliação de risco, autorização, rastreabilidade e rotulagem, de forma semelhante aos organismos geneticamente modificados (OGM) clássicos. Esta alteração reforça a importância da rastreabilidade, da documentação e da verificação da conformidade ao longo da cadeia alimentar.
Os testes de organismos geneticamente modificados continuam a ser necessários?
Sim. Os testes laboratoriais continuam a ser essenciais para verificar a conformidade regulamentar, detetar OGM não autorizados, investigar possíveis contaminações cruzadas e apoiar a rastreabilidade ao longo da cadeia de abastecimento.
Qual é a diferença entre OGM e NTG?
Os organismos geneticamente modificados (OGM) clássicos resultam frequentemente da introdução de material genético através de técnicas de engenharia genética desenvolvidas nas últimas décadas. Já as Novas Técnicas Genómicas (NTG) utilizam métodos mais precisos de edição genética, permitindo introduzir alterações específicas no ADN. A legislação europeia distingue atualmente duas categorias de NTG: as NTG Categoria 1, consideradas equivalentes às variedades obtidas por melhoramento convencional, e as NTG Categoria 2, que continuam sujeitas a requisitos semelhantes aos dos OGM clássicos, incluindo avaliação de risco, autorização, rastreabilidade e rotulagem.
Como afeta esta legislação importadores e exportadores?
A nova regulamentação aumenta a importância da rastreabilidade, da documentação e da demonstração da conformidade dos produtos colocados no mercado europeu. As empresas que importam ou exportam produtos vegetais devem garantir que dispõem de informação adequada sobre a origem e o enquadramento regulamentar dos seus produtos, bem como de mecanismos de controlo e verificação capazes de apoiar o cumprimento dos requisitos aplicáveis às diferentes categorias de OGM e NTG.
Porque é importante reforçar a rastreabilidade nas cadeias de abastecimento?
A rastreabilidade ajuda a demonstrar a origem dos produtos, apoiar a conformidade com os requisitos legais e minimizar os riscos associados à contaminação cruzada. Com a coexistência de OGM e NTG, torna-se um elemento fundamental para garantir o acesso aos mercados internacionais.
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