Contacto

O que procura?

O futuro das embalagens: as novas regras do PPWR explicadas

Blog SGS PortugalBens de Consumo e Retalho18 Aug 2026

Autora:
Inês Araújo, Product Manager da SGS Portugal

Conheça as principais exigências do PPWR e descubra como o novo Regulamento Europeu das embalagens afeta fabricantes, importadores e distribuidores. 

Os números descrevem um cenário que dispensa grandes considerações: 40% dos plásticos utilizados na União Europeia (UE) estão em embalagens; metade do lixo marinho provém de embalagens; 186,5 kg de resíduos foram gerados, na UE, por pessoa em 2022. Este foi o ponto de partida para a criação, pela Comissão Europeia, do Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens, o PPWR (Packaging and Packaging Waste Regulation). Trata-se da nova lei comunitária que visa tornar todas as embalagens no mercado da UE recicláveis de forma economicamente viável até 2030 e, ao mesmo tempo, aumentar com segurança a utilização de plásticos reciclados em embalagens e diminuir a utilização de materiais virgens nas embalagens, colocando o setor no caminho da neutralidade climática até 2050.

O que diz o regulamento de embalagens?

O PPWR estabelece um novo conjunto de requisitos em consonância com as regras europeias sobre resíduos, que abrangem todo o ciclo de vida das embalagens, desde a conceção do produto até à eliminação, incluindo:

  • Restrições a determinados plásticos de utilização única, como os de porções individuais ou saquetas de condimentos e molhos.
  • A exigência de que os estabelecimentos de comida para levar ofereçam aos clientes a opção de trazer os seus próprios recipientes sem custos adicionais.
  • Minimizar as substâncias preocupantes, incluindo restrições aos PFAS nas embalagens em contacto com alimentos, caso ultrapassem determinados limites.

O PPWR é mais do que uma regulamentação ambiental: muda a forma como as embalagens são concebidas, documentadas e geridas ao longo de todo o seu ciclo de vida na UE.

As empresas que adotarem uma abordagem proativa e estruturada estarão agora em melhor posição para:

  • Reduzir o risco de não conformidade
  • Evitar reformulações de última hora
  • Reforçar as credenciais de sustentabilidade

As que adiarem poderão enfrentar interrupções operacionais significativas e aumento de custos à medida que os prazos se aproximam.

 

1. Quem é responsável pela conformidade das embalagens segundo o PPWR?

O PPWR atribui responsabilidades aos diferentes operadores económicos da cadeia de abastecimento, incluindo fabricantes, importadores, distribuidores e, quando aplicável, representantes autorizados. As obrigações variam em função do papel desempenhado na colocação da embalagem ou do produto embalado no mercado da União Europeia.

Regra geral, o fabricante é responsável por assegurar que a embalagem cumpre os requisitos aplicáveis do PPWR. No caso de produtos importados de países terceiros, o importador deve verificar que essas obrigações foram cumpridas antes da colocação do produto no mercado da União Europeia.

Para além da conformidade técnica da embalagem, a empresa que coloca o produto embalado pela primeira vez no mercado de um Estado-Membro pode estar sujeita às obrigações de Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP). Estas incluem, entre outras, o registo junto das entidades competentes e o cumprimento das obrigações legais associadas à gestão dos resíduos de embalagens, de acordo com a legislação aplicável em cada mercado.

2. O que é considerado "embalagem" segundo o PPWR?

O PPWR define embalagem como qualquer produto concebido para conter, proteger, manusear, entregar ou apresentar mercadorias ao longo da cadeia de abastecimento, desde as matérias-primas até ao consumidor final.

Esta definição inclui não apenas a embalagem principal, mas também componentes que desempenham uma função na embalagem, como rótulos, etiquetas, adesivos, sistemas de fecho e outros elementos integrados.

A classificação de um artigo como embalagem depende da função que desempenha e não apenas da sua forma ou material. Por este motivo, determinados produtos podem ou não ser considerados embalagens, consoante a utilização prevista.

3. Os artigos descartáveis, como copos e pratos, estão sempre incluídos?

Não. A classificação depende da função desempenhada pelo artigo e do contexto em que é disponibilizado.

Por exemplo, copos ou pratos descartáveis fornecidos já cheios no ponto de venda são considerados embalagens de serviço e enquadram-se no âmbito do PPWR. Em contrapartida, quando estes artigos são vendidos vazios ao consumidor para utilização posterior, são geralmente considerados produtos e não embalagens.

Independentemente desta distinção, qualquer embalagem utilizada para acondicionar ou comercializar esses artigos, como películas plásticas ou caixas de cartão, continua sujeita aos requisitos do PPWR.

4. Quais são os principais requisitos de conformidade para produtos químicos e materiais?

O PPWR estabelece requisitos específicos para garantir que as embalagens colocadas no mercado da União Europeia cumprem determinados critérios de segurança, sustentabilidade e circularidade.

Entre estes requisitos incluem-se restrições relativas à presença de determinadas substâncias nas embalagens, incluindo limites aplicáveis a substâncias químicas que podem representar riscos para a saúde humana ou para o ambiente.

Neste contexto, destacam-se, por exemplo, as restrições aplicáveis aos PFAS em determinadas aplicações de embalagens, sem prejuízo de outros requisitos decorrentes da legislação europeia aplicável, como o Regulamento REACH relativo às substâncias químicas.

A avaliação da conformidade das embalagens poderá envolver diferentes elementos, incluindo informação técnica dos fornecedores, documentação de suporte e, quando aplicável, ensaios laboratoriais para verificar o cumprimento dos requisitos aplicáveis.

5. Como devem as empresas abordar a avaliação de PFAS e de outras substâncias químicas?

Não existe uma metodologia de ensaio única aplicável a todas as embalagens. A estratégia de avaliação deve ser definida em função do tipo de embalagem, dos materiais utilizados e dos requisitos aplicáveis.

6. Qual a documentação necessária e qual o nível de detalhe exigido?

O PPWR exige que a conformidade das embalagens seja suportada por documentação técnica adequada, capaz de demonstrar o cumprimento dos requisitos aplicáveis.

A documentação técnica deve ser suficientemente detalhada para permitir às autoridades competentes avaliar a conformidade da embalagem e poderá incluir informações sobre a conceção, os materiais e a composição da embalagem, declarações dos fornecedores, avaliações técnicas e, quando aplicável, resultados de ensaios laboratoriais.

O PPWR prevê igualmente a elaboração de uma Declaração UE de Conformidade (DoC), através da qual o fabricante declara que a embalagem cumpre os requisitos aplicáveis do regulamento.

Uma documentação técnica completa e devidamente estruturada facilita a demonstração da conformidade, reduz o risco de incumprimento e contribui para uma colocação no mercado mais segura e eficiente.

7. Quais são os requisitos de reciclabilidade previstos no PPWR?

O PPWR estabelece que todas as embalagens colocadas no mercado da União Europeia devem ser concebidas para serem recicláveis. Para tal, introduz critérios harmonizados de avaliação da reciclabilidade, com o objetivo de promover uma economia mais circular e aumentar a qualidade dos materiais reciclados.

A implementação destes requisitos será faseada, sendo progressivamente definidos critérios de desempenho e classes de reciclabilidade através de atos de execução da Comissão Europeia. Apenas as embalagens que cumpram os requisitos mínimos previstos poderão continuar a ser colocadas no mercado, de acordo com o calendário estabelecido no regulamento.

Neste contexto, torna-se fundamental que as empresas comecem desde já a avaliar a reciclabilidade das suas embalagens, identificando oportunidades de melhoria ao nível do design, dos materiais e da composição, de forma a facilitar a adaptação aos futuros requisitos.

8. O que devem as empresas fazer agora e o que acontece se não cumprirem?

Embora alguns requisitos do PPWR sejam aplicados de forma faseada, este é o momento ideal para as empresas avaliarem o impacto do regulamento nas embalagens que colocam no mercado.

Uma abordagem proativa permite identificar antecipadamente eventuais necessidades de adaptação, reduzir riscos de incumprimento e planear as alterações de forma eficiente.

Entre as principais ações a considerar destacam-se:

  • Identificar as embalagens abrangidas pelo PPWR; 
  • Avaliar os materiais utilizados e os requisitos aplicáveis; 
  • Verificar a reciclabilidade e, quando aplicável, o teor de conteúdo reciclado; 
  • Avaliar a necessidade de ensaios e de documentação técnica; 
  • Preparar a demonstração da conformidade antes da entrada em aplicação dos novos requisitos. 

A adaptação ao PPWR exige uma abordagem integrada, que combina conhecimento regulamentar, avaliação técnica e evidência documental. Contar com um parceiro especializado pode facilitar este processo e apoiar as empresas na demonstração da conformidade das suas embalagens.

 

FAQs:

1. O que é o PPWR?

O PPWR (Packaging and Packaging Waste Regulation) é o Regulamento Europeu relativo às embalagens e aos resíduos de embalagens. O seu objetivo é harmonizar os requisitos aplicáveis às embalagens na União Europeia, reduzir os resíduos de embalagens, promover a economia circular e incentivar o desenvolvimento de embalagens mais sustentáveis, reutilizáveis ou recicláveis, conforme aplicável.

2. A quem se aplica o PPWR?

O PPWR aplica-se a fabricantes, importadores, distribuidores e empresas que colocam produtos embalados no mercado da União Europeia, bem como, quando aplicável, a outros operadores económicos envolvidos na cadeia de abastecimento.

3. Quais são os principais requisitos do PPWR para as embalagens?

Entre os principais requisitos estão as restrições relativas à presença de determinadas substâncias, a reciclabilidade, a incorporação de conteúdo reciclado em determinadas embalagens, a minimização da embalagem, a rotulagem harmonizada, a documentação técnica e o cumprimento de critérios específicos de conceção sustentável.

4. Quando entram em vigor as novas regras para as embalagens?

O PPWR entrou em vigor em 2025, mas a aplicação dos seus requisitos será faseada. Alguns começam a aplicar-se a partir de 2026, enquanto outros dependem dos calendários e atos de execução previstos pela Comissão Europeia.

5. O que acontece se uma empresa não cumprir o PPWR?

As embalagens que não cumpram os requisitos do regulamento poderão deixar de ser comercializadas no mercado da União Europeia. Além disso, as empresas poderão ficar sujeitas às medidas previstas pelas autoridades competentes, bem como enfrentar custos de reformulação e interrupções na cadeia de abastecimento.

6. Como podem as empresas preparar-se para o PPWR?

As empresas devem rever o design das embalagens, avaliar a reciclabilidade, verificar a conformidade dos materiais, preparar a documentação técnica e realizar ensaios laboratoriais, quando aplicável. É igualmente importante acompanhar o calendário de implementação do regulamento para planear atempadamente as adaptações necessárias.

7. É obrigatório realizar ensaios laboratoriais para demonstrar a conformidade com o PPWR?

Não necessariamente. A necessidade de realizar ensaios depende do tipo de embalagem, dos materiais utilizados e dos requisitos aplicáveis. A demonstração da conformidade pode envolver uma combinação de documentação técnica, informação dos fornecedores e, quando aplicável, ensaios laboratoriais.

Sobre a SGS

A SGS é a empresa líder mundial em Testes, Inspeção e Certificação. Operamos numa rede de mais de 2 500 laboratórios e escritórios em 115 países, apoiada por uma equipa de mais de 100 000 profissionais dedicados. Com mais de 145 anos de excelência no serviço, combinamos a precisão e exatidão que definem as empresas suíças para ajudar as organizações a atingir os mais elevados padrões de qualidade, conformidade e sustentabilidade.

A nossa promessa de marca, when you need to be sure, salienta o nosso compromisso com a confiança, integridade e fiabilidade, permitindo às empresas prosperar com certezas. Temos orgulho em oferecer os nossos serviços especializados através do nome SGS e de um portefólio de marcas especializadas, que incluem a Applied Technical Services, Brightsight, Bluesign e Nutrasource.

A SGS é negociada publicamente na SIX Swiss Exchange sob o símbolo SGSN (ISIN CH1256740924, Reuters SGSN.S, Bloomberg SGSN SW).

Contacte-nos

  • SGS – Portugal – Lisbon

Polo Tecnológico de Lisboa,

Rua Cesina Adães Bermudes 5, Lote 11, 1600-604,

Lisboa,

Portugal