Autor:
Joaquim Loureiro
Business Developer & Global Key Account Manager da SGS Portugal
O Regulamento Europeu de Baterias abrange todo o ciclo de vida das baterias, desde o fornecimento até à reciclagem. Um marco legislativo que pode explorar aqui.
Guiado pelo Pacto Ecológico Europeu, o novo Regulamento 2023/1542 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho, relativo aos requisitos de sustentabilidade, de segurança, de rotulagem e de informação aplicáveis às baterias e aos resíduos de baterias e que revoga a Diretiva 2006/66/CE é o primeiro ato legislativo europeu que adota uma abordagem de ciclo de vida completo, ou seja, que tem em conta o fornecimento, o fabrico, a utilização e a reciclagem de baterias, tudo numa mesma lei. O objetivo? Garantir que as baterias são recolhidas, reutilizadas e recicladas.
E porquê as baterias? Estamos a falar de uma tecnologia que é considerada pela União Europeia (UE) como essencial no sentido da transição ecológica. Não só suporta a tão desejada mobilidade sustentável, como é um fator importante no caminho da neutralidade climática.
Além disso, a procura por baterias tem vindo a aumentar rapidamente, prevendo-se um aumento de 14 vezes a nível mundial até 2030, com a UE a ser responsável por 17% dessa procura, resultado sobretudo da eletrificação dos transportes. Um crescimento que se fará acompanhar por um aumento na procura de matérias-primas, o que torna urgente a criação de formas de minimizar o seu impacto ambiental.
O caminho da regulamentação
A regulamentação sobre este tema existe desde 2006, com a Diretiva de Baterias, cuja revisão foi proposta em dezembro de 2020.
Em julho de 2023 o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram o novo Regulamento das Baterias, que visa assegurar que as baterias presentes no mercado único da UE só podem conter uma quantidade restrita de substâncias nocivas.
Na prática, muitos dos termos destas regras vão ser introduzidos gradualmente ao longo dos próximos anos, não sendo aplicados de imediato. Mas a preparação, essa tem de começar já!
O que é preciso saber sobre o novo Regulamento Europeu de Baterias
A partir de 2025 começam a ser introduzidas, de forma gradual, as metas para a eficiência da reciclagem, a recuperação de materiais e o conteúdo reciclado.
Todos os resíduos de baterias recolhidos terão de ser reciclados e terão de ser alcançados elevados níveis de recuperação, sobretudo de matérias-primas consideradas essenciais como o cobalto, lítio e níquel, o que irá garantir a recuperação dos materiais valiosos no final da sua vida útil e a sua reintrodução na economia, através da adoção de metas rigorosas para a eficiência da reciclagem e recuperação de materiais a longo prazo.
Avaliação da conformidade CE
O regulamento introduz requisitos de rotulagem e informação associados a uma nova avaliação CE da conformidade das baterias, o que significa que todas as baterias, sejam estas utilizadas num produto ou fornecidas separadamente, precisam de ter a marca CE.
Esta conformidade cabe ao fabricante da bateria, que precisa de ter em conta diferentes requisitos, dependendo da forma como a bateria vai ser utilizada. Uma medida que tem de ser aplicada até 2026.
Passaporte de bateria
O regulamento introduz requisitos para um passaporte eletrónico individual para cada bateria industrial (com capacidade superior a 2 kWh), bateria EV e bateria LMT (como uma bateria de bicicleta elétrica), acessível através de um código QR, que deverá conter vários dados, desde informações gerais sobre a bateria (indicação do fabricante) a uma ficha técnica da mesma.
O objetivo é aumentar a transparência ao longo da cadeia de abastecimento e de valor e facilitar a troca de informações sobre cada bateria.
A obrigação para a implementação desta medida tem início em fevereiro de 2027 e é da responsabilidade do fabricante.
Obrigações de due diligence na cadeia de abastecimento
O conceito de due diligence na cadeia de abastecimento para as empresas que disponibilizam as baterias no mercado da UE passa a ser obrigatório nos casos em que o material ativo na bateria incluir cobalto, grafite natural, lítio ou níquel.
As empresas com um volume de negócios líquido inferior a 40 milhões de euros estão isentas da obrigação.
Para as restantes, terão de adotar e comunicar uma política de due diligence, estabelecer sistemas de gestão empresariais fortes e identificar e avaliar os riscos na cadeia de abastecimento a montante, definir e implementar uma estratégia para dar resposta a esses mesmos riscos, medida que entra em vigor a partir de agosto de 2025.
O regulamento exige uma verificação destas mesmas políticas feita por um organismo certificado.
A reciclagem e recolha de resíduos
A responsabilidade alargada do produtor relativamente às baterias e às obrigações de registo não é nova e significa que as empresas que primeiro disponibilizam as baterias no mercado são responsáveis pela recolha e tratamento das mesmas em fim de vida. O que o novo regulamento faz é introduzir metas atualizadas para as taxas de recolha e a eficiência da reciclagem, o que começa a ser aplicado a partir de agosto de 2025.
Taxas de recuperação de materiais
O regulamento estabelece metas para a recolha de resíduos de baterias portáteis pelos produtores (63% até ao final de 2027 e 73% até ao final de 2030) e introduz um objetivo de recolha específico para os resíduos de baterias para meios de transporte ligeiros (51% até ao final de 2030).
Estão previstos níveis mínimos obrigatórios de conteúdo reciclado para baterias industriais, baterias SLI e VE, que são inicialmente fixados em 16% para o cobalto, 85% para o chumbo, 6% para o lítio e 6% para o níquel. As baterias deverão ainda conter uma documentação sobre o conteúdo reciclado.
A meta de eficiência de reciclagem para as baterias de níquel-cádmio está fixada em 80% até ao final de 2025 e em 50%, também até ao final de 2025, para outros resíduos de baterias.
No que diz respeito ao lítio, é definida uma meta de recuperação a partir de resíduos de baterias de 50% até ao final de 2027 e de 80% até ao final de 2031, que pode ser vir a ser alterada, dependendo da evolução tecnológica e do mercado e à disponibilidade de lítio.
Substituibilidade das baterias
O regulamento exige que a remoção e substituição das baterias portáteis seja facilitada, de forma a que possa ser feito pelo utilizador final, com exceção das baterias LMT e as células das baterias LMT, que devem ser facilmente removíveis e substituídas por um profissional independente, medida que entra em vigor a partir de 18 de fevereiro de 2027.
A ideia aqui é prolongar a vida útil destes produtos antes da sua eliminação final, incentivar a reutilização e contribuir para a redução de resíduos pós-consumo.
Sobre a SGS
Somos a SGS – a empresa líder mundial em testes, inspeção e certificação. Somos reconhecidos como referência global em sustentabilidade, qualidade e integridade. Os nossos 99.600 colaboradores operam numa rede de 2.600 escritórios e laboratórios em todo o mundo.
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