O Decreto-Lei nº50/2005 estabelece as prescrições mínimas legalmente exigidas em matéria de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho.
O DL nº50/2005 de 25 de Fevereiro transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva europeia nº2001/45/CE, revogando assim o anterior DL nº82/99 de 16 de Março.
A quem se aplica?
Tal como é expresso no seu artigo 1º, o Decreto-Lei nº50/2005 de 25 de Fevereiro aplica-se a todos os domínios de atividade, incluindo os setores privado, cooperativo e social, a administração pública central, regional e local, os institutos públicos e todas as demais pessoas coletivas de direito público, abrangendo ainda os trabalhadores por conta própria.
Que obrigações impõe aos empregadores?
Com o fito de assegurar a saúde e segurança dos trabalhadores face à utilização de equipamentos de trabalho, consideram-se obrigações do empregador:
- Assegurar a adequação dos equipamentos ao trabalho a efetuar e garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores durante a sua utilização;
- Atender, na escolha dos equipamentos de trabalho, às condições e características específicas do trabalho, considerando os riscos existentes para a segurança e a saúde dos trabalhadores;
- Tomar em consideração os postos de trabalho e a posição dos trabalhadores durante a utilização dos equipamentos de trabalho, incluindo considerações de caráter ergonómico;
- Tomar as medidas adequadas para minimizar os riscos existentes sempre que não seja possível assegurar eficazmente a segurança dos trabalhadores;
- Assegurar a manutenção adequada dos equipamentos de trabalho durante o seu período de utilização, de modo que os mesmos respeitem os requisitos mínimos de segurança previstos na legislação e que não provoquem riscos para a segurança ou a saúde dos trabalhadores.
Quais são as obrigações dos empregadores em matéria de verificação dos equipamentos de trabalho?
De acordo com o Artigo 6º do DL nº50/2005, se a segurança dos equipamentos de trabalho depender das condições da sua instalação, o empregador deve proceder à sua verificação após a instalação ou montagem dos referidos equipamentos num novo local, antes do início ou do recomeço do seu funcionamento.
O empregador está ainda formalmente obrigado a proceder a verificações periódicas e, se necessário, a realizar também ensaios periódicos dos equipamentos de trabalho sujeitos a fatores de influência passíveis de causar deterioração e provocar riscos.
Sempre que ocorram eventos de exceção, como transformações do equipamento, acidentes ou fenómenos naturais adversos, o empregador deve proceder a verificações extraordinárias dos equipamentos de trabalho. Este tipo de verificação de igualmente ser feita após períodos longos de não utilização do referido equipamento.
O DL nº50/2005 pode ser consultado na íntegra em Diário da República >>
Sobre a SGS
Somos a SGS – a empresa líder mundial em testes, inspeção e certificação. Somos reconhecidos como referência global em sustentabilidade, qualidade e integridade. Os nossos 98.000 colaboradores operam numa rede de 2.650 escritórios e laboratórios, trabalhando em conjunto para possibilitar um mundo melhor, mais seguro e interligado.
Polo Tecnológico de Lisboa,
Rua Cesina Adães Bermudes 5, Lote 11, 1600-604,
Lisboa,
Portugal



