Autora:
Rita Costa
Cosmetics & Hygiene Coordinator da SGS Portugal
A presença de substâncias psicotrópicas na planta da Canábis exige dos produtores e fabricantes de medicamentos uma especial atenção na gestão dos resíduos associados a esta espécie.
Apesar da legislação relativa à Canábis para fins medicinais em Portugal não incluir exigências específicas sobre a gestão dos resíduos da planta da Canábis face às atividades de cultivo ou da sua transformação, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e o Instituto Português do Medicamento (INFARMED) publicaram um documento orientador sobre este tema.
Dado que a planta da Canábis contém substâncias psicotrópicas — o tetraidrocanabinal (THC), por exemplo, está presente em todas as partes da planta — os seus resíduos devem obedecer a algumas práticas estabelecidas quanto à sua rastreabilidade, de forma a evitar o desvio ou a apropriação de resíduos por terceiros que possam desvirtuar o circuito da Canábis para fins medicinais, enquadrara pela Lei.
É entendimento da APA e do INFARMED que os resíduos da Canábis produzida para fins medicinais — tratando-se principalmente de raízes, caules, folhas, flores e sementes — são essencialmente matéria “natural de origem agrícola”, mas que devem, ao contrário dos resíduos da agricultura ou silvicultura “correntes”, ser enquadrados no Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR) por considerarem que eles podem constituir perigo para a saúde humana. Assim, considera-se que os resíduos da planta da Canábis devem obedecer a todas “as disposições legais relativas à gestão de resíduos, nomeadamente, em termos de classificação, transporte e tratamento.”
Obedecendo às disposições do RGGR, o produtor dos resíduos deve fazer o seu encaminhamento para um operador licenciado.
É também colocada do lado do produtor a responsabilidade de gerir a perigosidade dos resíduos, e de proceder à sua separação, sempre que possível, com o intuito de promover a sua “reutilização, reciclagem e outras formas de valorização”. De acordo com a APA e o INFARMED, as operações de valorização deverão sempre ser preferidas, minimizando as necessidades de eliminação.
Como já referido, pelo seu potencial de comércio ilícito, torna-se necessário garantir que os resíduos vegetais associados à Canábis ficam “irreconhecíveis e inutilizados”.
Como se dá o tratamento dos resíduos da planta da Canábis?
Os resíduos da Canábis poderão, assim, ser alvo dos seguintes tratamentos:
- Compostagem
- Digestão anaeróbia
- Valorização agrícola direta
- Deposição em aterro (apenas quando nenhuma atividade de valorização for possível)
- Incineração (apenas quando nenhuma atividade de valorização for possível)
Decorre do dito anteriormente que os resíduos vegetais da cultura da planta da Canábis devem preferencialmente ser alvo de compostagem, digestão anaeróbia ou valorização agrícola. Preferencialmente, sempre que possível e sempre que as instalações estejam licenciadas no âmbito do RGGR, estes tratamentos devem ocorrer in loco, para minimizar qualquer saída do circuito dos fins medicinais.
A deposição em aterro ou a incineração são tratamentos aceites para os resíduos da planta da Canábis?
Somente nos casos onde a valorização não seja possível. A deposição em aterro ou a incineração devem ser considerados tratamentos excecionais, e estão sujeitos a procedimentos prévios, também eles exigindo licenciamento nos termos do RGGR, a saber:
- Previamente ao seu encaminhamento para aterro ou incineração, os resíduos devem ser triturados e armazenados em local arejado e ventilado, com acesso apenas a pessoas autorizadas, por um período de pelo menos 15 dias.
- Cumulativamente, estes resíduos triturados deverão ser misturados com outros resíduos biodegradáveis ou inorgânicos, numa proporção de 50/50, assegurando que os resíduos da planta da Canábis ficam irreconhecíveis e inutilizáveis.
O transporte quer para aterro quer para incineradora exigem ainda medidas de segurança adicionais:
- Acondicionamento dos resíduos em embalagens fechadas e seladas com etiquetas invioláveis;
- Presença de uma testemunha identificada pelo produtor no local de descarga, para verificação do número de embalagens, da condição da sua selagem, e para garantia da correta destruição dos resíduos, pela “(1) deposição na frente de aterro, (com a) imediata cobertura com material de cobertura diária, ou (2) a deposição na fossa de receção de resíduos no caso de incineração.”
Onde posso obter mais informações sobre a gestão de resíduos da planta da Canábis?
Pode consultar o documento completo elaborado pela APA e pelo INFARMED aqui >>
PARA MAIS INFORMAÇÕES, POR FAVOR CONTACTAR:
t: 808 200 747 (Seg. a Sex. das 9h às 18h)
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