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Cosméticos: quais os dados obrigatórios do Ficheiro de Informações sobre o Produto?

Autora:
Rita Costa
Cosmetics & Hygiene Coordinator da SGS Portugal

O Ficheiro de Informações sobre o Produto constitui uma das ferramentas de segurança introduzidas pela União Europeia em 2009. 

O que é o Ficheiro de Informações sobre o Produto?

Como o nome indica, o Ficheiro de Informação sobre o Produto é um documento obrigatoriamente conservado pelo agente responsável pela colocação de um produto cosmético no mercado comunitário. Este documento deve ser mantido durante um período de dez anos a partir da data de colocação em mercado do último lote de um determinado cosmético. 

O Ficheiro de Informações sobre o Produto faz parte da documentação obrigatoriamente fornecida à União Europeia, aos Estados-Membros e autoridades de saúde competentes aquando da colocação de um produto cosmético no mercado. Esta é uma das medidas de reforço da segurança dos cosméticos introduzidas pelo Regulamento CE nº1223/2009, de 30 de Novembro.

Importa ainda realçar que a pessoa responsável pelo cosmético deve garantir o acesso fácil a este Ficheiro, por via digital ou outra, e que o documento deve ser disponibilizado numa língua acessível às autoridades competentes dos Estados-Membros onde o produto está disponível.

Quais os dados obrigatórios do Ficheiro de Informações sobre o Produto?

Ainda de acordo com o Regulamento CE nº1223/2009, fazem obrigatoriamente parte do Ficheiro de Informações sobre o produto as seguintes informações:

  • A descrição clara e detalhada do cosmético, permitindo inequivocamente a associação entre o produto cosmético e o seu respetivo Ficheiro de Informações sobre o Produto.
  • O relatório de segurança do produto cosmético, que constitui a demonstração da sua segurança com base no Anexo I do referido Regulamento nº1223/2009.
  • A descrição do processo de fabrico, incluindo uma declaração de conformidade com as Boas Práticas de Fabrico da indústria cosmética na UE.
  • Os elementos de prova necessários para consubstanciar eventuais alegações acerca dos efeitos da utilização do produto cosmético em causa.
  • A eventual informação sobre ensaios em animais, independentemente do agente que os conduziu e de terem sido realizados no quadro de requisitos legais de países terceiros.

 

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