Autora:
Rita Costa
Cosmetics & Hygiene Coordinator da SGS Portugal
Em anos recentes, a canábis tem vindo a ganhar destaque em diferentes setores, da medicina à alimentação. Mas o que diz a lei no contexto dos produtos cosméticos?
O uso da Canábis para fins medicinais é hoje permitido em quase todos os Estados-Membros da UE, mas a sua produção, distribuição, prescrição e uso obedecem a legislação e controlos apertados.
Nos anos 90, estudos científicos provaram a capacidade dos canabinóides (substâncias encontradas na planta da Canábis, como o tetrahydrocannabinol (THC) e o canabidiol (CBD)) de agir sobre determinados recetores no corpo humano, incluindo no cérebro, podendo minimizar a dor, sentimentos depressivos, agir sobre distúrbios do sono, entre outros.
Atualmente, quase todos os Estados-Membros da União Europeia permitem — ou estão a considerar permitir — a utilização da Canábis (ou de canabinóides) para fins medicinais. Há, porém, diferenças na abordagem entre diferentes países, quer nos produtos permitidos quer no quadro legal que os rege.
Em Portugal, a utilização da Canábis para fins medicinais é permitida desde 2019. A 18 de julho de 2018, com a Lei nº33/2018, estabeleceu-se o quadro legal para a utilização de medicamentos à base de Canábis para fins medicinais, e o Decreto-Lei nº8/2019, de 15 de janeiro, veio proceder à sua regulamentação.
Foram objetivos desta legislação, por um lado, garantir que todas as preparações disponibilizadas aos cidadãos cumprem todos os requisitos relativos à qualidade e segurança dos produtos, com o intuito de salvaguardar a saúde pública e, por outro lado, de minimizar o uso indevido de medicamentos ou outros preparados à base de Canábis, estando a planta da Canábis abrangida pela Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas.
O consumo e a produção de Canábis são então livremente permitidos em Portugal?
Não. A utilização destes produtos está dependente da avaliação clínica efetuada por um médico e a prescrição de canabinóides só pode ser feita no quadro de terapêuticas aprovadas. Um médico não pode, também, prescrever livremente um tratamento à base de Canábis. A prescrição destes fármacos só pode ser feita num quadro clínico em que as terapêuticas convencionais não tenham alcançado resultados positivos ou naqueles casos em que o seu uso provocasse relevantes efeitos adversos.
Em Portugal, as indicações terapêuticas da Canábis encontram-se na Deliberação nº11/CD/2019 do Infarmed.
De igual modo, todo o processo produtivo — que vai da colheira à distribuição da planta da Canábis e seus derivados — deve obedecer a legislação própria. Não existe nem consumo livre nem produção desregrada. Todos os produtores de Canábis para fins medicinais estão obrigatoriamente registados, e os seus métodos de cultivo e colheira são conhecidos e controlados, de acordo com uma série de boas práticas e outros requisitos da indústria.
Mesmo sendo originárias de produtores conhecidos e devidamente credenciados para o efeito, antes de serem colocados à venda, todas as substâncias e preparados à base de Canábis para fins medicinais carecem de avaliação e aprovação do Infarmed.
Isto significa que Portugal permite fumar Canábis desde que prescrita por um médico?
Não. Nem Portugal nem nenhum outro Estado-Membro da UE recomendam o fumo de Canábis como método de consumo medicinal apropriado.
Ainda que alguns estudos pareçam indicar menor perigo da Canábis quando comparada com o tabaco tradicional, o fumo da Canábis continua a ser prejudicial para os pulmões. A rápida absorção do fumo pelos pulmões significa também que os efeitos do THC no cérebro são quase imediatamente sentidos, o que contribui para uma rápida intoxicação, efeito indesejado em termos farmacológicos e contrário aos fins medicinais previstos. Além disso, a dosagem através do fumo é altamente imprecisa e difícil de conseguir, o que também ameaça o seu uso enquanto fármaco.
A vaporização abaixo do ponto de combustão da Canábis, gotas ou infusões são alguns dos métodos mais seguros e comuns, ainda que a dosagem em fármaco continue a ser o método de consumo mais preciso e seguro.
Em Portugal, medicamentos e preparados à base de Canábis só podem (i) ser fornecidos pelas farmácias (ii) a doentes com a devida prescrição médica, e (iii) de acordo com todas as regras aplicáveis aos medicamentos psicotrópicos e estupefacientes.
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