A SGS é uma Entidade Inspetora das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás, reconhecida pela DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia) e Organismo de Inspeção acreditado pelo IPAC (Instituto Português de Acreditação).
Com mais de 10 anos de experiência nacional em Inspeção a Redes e Ramais e Instalações de Gás, a equipa da SGS possui técnicos qualificados, aptos a dar resposta célere a todas as necessidades dos seus clientes.
Para a SGS a sua segurança e a dos seus bens estão em primeiro lugar!
A legislação em vigor - Decreto-lei n.º 97/2017 de 10 de julho alterado pela Lei nº 59/2018 de 21 de agosto, estipula a obrigatoriedade de Inspeções Periódicas nas Instalações de Gás e determina que deverão ser feitas Inspeções Periódicas em períodos de:
Além das inspeções periódicas, deverão ser promovidas inspeções extraordinárias ou outras nos seguintes casos:
O incumprimento do disposto na legislação implica coimas aos Proprietários, em montantes entre €250 a €3500, se o infrator for uma pessoa singular e entre €450 a €40000, se o infrator for uma pessoa coletiva (Art.29º do Decreto-Lei n.º97/2017) fiscalizados pela DGEG.
Relembramos que o cumprimento das regras de segurança das instalações de gás, comprovado pelo Certificado de Inspeção, é imprescindível para manter a sua instalação em conformidade com a legislação perante as autoridades de fiscalização e companhias de seguros.
A SGS inspeciona e verifica as condições das suas instalações de gás, o funcionamento dos seus aparelhos a gás e realiza a medição do teor de Monóxido de Carbono.
A legislação em vigor - Decreto-lei n.º 97/2017 de 10 de julho alterado pela Lei nº 59/2018 de 21 de agosto, estipula a obrigatoriedade de Inspeções Periódicas nas Instalações de Gás e determina que deverão ser feitas Inspeções Periódicas em períodos de:
Além das inspeções periódicas, deverão ser promovidas inspeções extraordinárias ou outras nos seguintes casos:
O incumprimento do disposto na legislação implica coimas aos Proprietários, em montantes entre €250 a €3500, se o infrator for uma pessoa singular e entre €450 a €40000, se o infrator for uma pessoa coletiva (Art.29º do Decreto-Lei n. º97/2017) fiscalizados pela DGEG.
Relembramos que o cumprimento das regras de segurança das instalações de gás, comprovado pelo Certificado de Inspeção, é imprescindível para manter a sua instalação em conformidade com a legislação perante as autoridades de fiscalização e companhias de seguros.
*Utilizações-tipo de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, que republica, pelo Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, que aprova o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios, e alterado pela Lei n.º 123/2019 de 18 de Outubro:
Utilização-tipo III – administrativos; Utilização-tipo IV – escolares; Utilização-tipo V – hospitalares e lares de idosos; Utilização-tipo VI – espetáculos e reuniões públicas; Utilização-tipo VII – hoteleiros e restauração; Utilização-tipo VIII – comerciais e gares de transportes; Utilização-tipo IX – desportivos e de lazer; Utilização-tipo X – museus e galerias de artes; Utilização-tipo XI – bibliotecas e arquivos; Utilização-tipo XII – industriais, oficinas e armazéns.
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A SGS é líder mundial em inspeção, verificação, testes e certificação. Somos reconhecidos como referência mundial em qualidade e integridade. Com mais de 89.000 funcionários, operamos numa rede com mais de 2.600 escritórios e laboratórios em todo o mundo.
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