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Porquê que as Empresas de Comércio Eletrónico Devem Perceber a Quinta Classe de Operador Económico da UE

12 Jul 2020
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A Organização Europeia do Consumidor (BEUC) pediu que as empresas de comércio eletrónico que vendem bens de consumo na União Europeia (UE) sejam responsabilizados por produtos defeituosos e perigosos. Esta iniciativa legislativa faz parte de uma tendência em direção a uma maior responsabilidade online. Com a nova regulamentação da UE que vai começar a ser aplicada a partir de 16 de julho de 2021, como é que as empresas de comércio eletrónico mantêm a conformidade?

Em fevereiro de 2020, o BEUC publicou os resultados de uma análise de mercado realizada por seis grupos diferentes de consumidores. No total compraram 250 produtos de varias empresas de comércio eletrónico. Quando esses produtos foram testados, os resultados mostraram que 166 produtos (dois terços), não cumpriam as leis de segurança da UE. Os produtos testados incluíam cosméticos, brinquedos e artigos elétricos. Os riscos dos produtos considerados perigosos incluíam choques elétricos, incêndio ou asfixia.

Os resultados desta pesquisa correspondem aos de outros estudos. Em janeiro de 2020, o grupo francês de consumidores UFC-Que Choisir analisou vinte carregadores de telemóveis e descobriu que 55% eram perigosos. No final de 2018, a organização francesa Direction Générale de la Concurrence, de la Consommation et de la Répression des Fraudes (DGCCRF) analisou 150 produtos que podem ser comprados online, incluindo bijuteria, luzes LED decorativas e brinquedos. Eles descobriram que 77% não estavam em conformidade e 43% eram perigosos. A pesquisa também observou que 26% dos sites de vendas online apresentavam anomalias em relação à transparência e à comunicação do consumidor.

Produtos perigosos e não compatíveis podem resultar em incêndios, choques elétricos e ferimentos pessoais. Por exemplo, quando o grupo de consumidores do Reino Unido What? observaram carregadores de telemóvel sem marca e encontraram mais de 70% de falhas nos testes de segurança. Em muitos casos, os componentes estavam muito próximos, resultando em possíveis choques elétricos, e haviam várias falhas de segurança que poderiam levar o carregador a explodir ou pegar fogo.

REGULAMENTO 2019/1020

Em 20 de junho de 2019, a UE adotou o Regulamento 2019/1020 sobre fiscalização do mercado e conformidade de produtos. Este diploma altera:

  1. Diretiva 2004/42 / CE - Emissões voláteis de compostos orgânicos provenientes de solventes orgânicos em determinadas tintas, vernizes e produtos de retoque de veículos
  2. Regulamento (CE) n.º 765/2008 - acreditação e fiscalização do mercado da comercialização de produtos
  3. Regulamento (UE) n.o 305/2011 - condições estandardizadas para a comercialização de produtos de construção

O Regulamento 2019/1020 procura estandardizar a vigilância do mercado para todas as categorias de produtos não alimentares, abrangendo 70 regulamentos e diretrizes - produtos isentos incluem alimentos, rações, medicamentos, plantas e animais vivos, produtos de origem humana. Também reforça a responsabilidade dos operadores económicos por meio de controles alfandegários e documentais e por controles físicos e de produtos. Isso é especialmente relevante para vendas online. Por fim, para cobrir novas formas de atividade económica, como o comércio eletrónico, e aumentar a responsabilidade, também cria uma quinta categoria de operador económico.

COMÉRCIO ELETRÓNICO

Para os vendedores online, uma grande mudança introduzida pela nova legislação é o requisito para estabelecer um "operador económico" na UE. O "operador económico" deve pertencer a um dos seguintes grupos:

  1. Fabricante (localizado na UE)
  2. Importador
  3. Representante autorizado com mandato por escrito do fabricante para cumprir a legislação
  4. Distribuidor
  5. Fornecedor de serviços de atendimento de pedidos

"Fornecedor de serviços de atendimento de pedidos" é o quinto tipo de operador económico. É definido como qualquer pessoa singular ou coletiva que execute pelo menos dois dos seguintes serviços: armazenamento, embalagem, rotulagem e transporte, sem ser o proprietário dos produtos.

A exigência de um operador económico dentro da UE afretará vendedores de terceiros localizados fora da UE. Sem um operador económico designado, a sua operação torna-se ilegal. A criação deste quinto grupo permite que eles tenham um operador económico com responsabilidades legais na UE, mas sem ter que alterar completamente as suas operações comerciais. Note-se, em nenhum momento o consumidor final pode ser classificado como importador.

OBRIGAÇÕES

Os operadores económicos têm várias obrigações, incluindo a execução de tarefas específicas para garantir que todos os produtos cumprem os requisitos legais. Além disso, eles devem ter acesso a informações abrangentes de qualidade sobre os produtos e disponibilizá-las às autoridades e, em caso de não conformidade, devem implementar imediatamente medidas corretivas.

O Regulamento 2019/1020 entra em vigor em 16 de julho de 2021. Após essa data, a 'venda à distância', enviada diretamente para um consumidor da UE de um país não pertencente à UE, será proibida sem o estabelecimento de um operador económico.

Parte do motivo por trás do novo regulamento é a necessidade de maior equivalência entre a aplicação e a vigilância de produtos vendidos online e offline. Para apoiar isso, os Estados-Membros estão a ser solicitados para reforçar suas equipas de fiscalização de mercado nos dois mercados, apoiadas por mais verificações de documentos e, se necessário, verificações físicas e avaliações laboratoriais.

SOLUÇÃO SGS

A SGS oferece uma gama abrangente de serviços para ajudar retalhistas online, fabricantes e fornecedores a permanecerem em conformidade com os novos regulamentos da UE. As ossas soluções incluem a verificação de informações online, avaliações independentes de laboratório, análises de documentos, cliente misterio, verificação das qualificações dos fornecedores, análises de etiquetas, serviços de embalagem, análise do mercado, desenvolvimento de uma Declaração de Conformidade (DoC), consultoria técnica e formação de toda a cadeia de abastecimento de comércio eletrónico.

SOBRE NÓS

A SGS é líder mundial em inspeção, verificação, testes e certificação. Somos reconhecidos como referência mundial em qualidade e integridade. Com mais de 94.000 funcionários, operamos numa rede com mais de 2.600 escritórios e laboratórios em todo o mundo.

 
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