Os inspetores da UE vão verificar a conformidade dos produtos com produtos químicos perigosos sob os regulamentos REACH e POPs em 2022. Espera-se que o relatório seja publicado em 2023.
Em 1 de julho de 2020, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) anunciou que serão realizadas atividades de vigilância sobre produtos químicos em misturas e artigos para conformidade com o Regulamento (CE) 1907/2006 'Registro, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos' (REACH) - uma legislação completa para a gestão de químicos.
Além do REACH, os executores também vão verificar a conformidade dos produtos em termos de restrições aos poluentes orgânicos persistentes (POPs) nos termos do Regulamento de reformulação dos POPs - uma legislação com medidas de controle específicas que inclui a proibição ou restrição severa da fabricação, colocação no mercado e uso de POPs (SafeGuardS 95/19 e 96/20).
Segundo o anúncio, o projeto de execução será elaborado em 2021, com inspeções a serem realizadas em 2022 e relatório previsto para o final de 2023. Ampliar a abrangência do controlo e fortalecer a proteção dos cidadãos da UE e do meio ambiente, tipos específicos de materiais como plástico, borracha ou têxteis serão inspecionados. Além de determinar a lista de substâncias específicas em 2021, que podem incluir os ftalatos, bem como o ácido perfluorooctanossulfônico e os seus derivados (PFOS), este projeto também verificará os direitos do REACH sobre substâncias de grande preocupação (SVHCs) em artigos com essa finalidade de comunicação na cadeia de abastecimento.
Atualmente, existem 209 SVHCs na lista de candidatos para a autorização (SafeGuardS 97/20). A inclusão de um SVHC nessa lista pode desencadear certas obrigações legais para importadores, produtores e fornecedores de um artigo que contenha essa substância.
De acordo com o art.º 3 do REACH, um 'artigo' é definido como um objeto que durante a produção recebe uma forma, superfície ou desenho especial que determina a sua função em maior grau do que a sua composição química. Nos termos do artigo 33 do REACH, os fornecedores de um artigo que contenham uma substância na lista de candidatos numa concentração superior a 0,1% devem fornecer o destinatário do artigo (utilizadores industriais ou profissionais ou distribuidores que recebem um artigo, mas não incluem consumidores) com informações suficientes, disponíveis ao fornecedor, para permitir o uso seguro do artigo, incluindo, no mínimo, o nome do SVHC. Estas informações equivalentes devem ser fornecidas gratuitamente aos consumidores dentro de 45 dias, se solicitadas.
Vale ressaltar que, a partir de 5 de janeiro de 2021, os fornecedores de artigos que contêm SVHCs na Lista de Candidatos, numa concentração superior a 0,1%, são obrigados a enviar informações sobre esses artigos à Substance of Concern in Products Database (SCIP Database) - uma obrigação estabelecida ao abrigo da Diretiva 2008/98 / CE alterada (Waste Framework Directive, WFD). Por fornecedores de artigos entende-se os produtores, montadores, importadores e distribuidores da UE, bem como outros intervenientes na cadeia de abastecimento que colocam artigos no mercado. Os retalhistas e outros atores da cadeia de abastecimento que fornecem os seus artigos apenas diretamente e exclusivamente aos consumidores não precisam fornecer informações ao banco de dados SCIP (SafeGuardS 163/19).
Também vale a pena mencionar que, desde 2003, o sistema de alerta rápido da UE para produtos não alimentícios perigosos facilitou o rápido intercâmbio de informações e cooperação entre os países membros da UE / EEE (Rede RAPEX) sobre produtos não alimentares perigosos, que apresentam risco para saúde e segurança dos consumidores. O Relatório Anual de 2019 e a ficha de informações da Comissão Europeia registaram 2.243 alertas e 4.477 ações de acompanhamento, tendo os produtos químicos o segundo risco mais notificado (23%). Esses produtos e / ou produtos químicos incluem:
- Certos brinquedos, incluindo brinquedos de slime contendo boro
- Roupas
- Cosméticos, incluindo cosméticos que contêm mercúrio
- Joalheria
- Tintas de tatuagem - os produtos químicos detectados nesses produtos podem incluir hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (PAHs), benzo [a] pireno, cádmio e chumbo
- Aminas aromáticas
- Substâncias N-nitrosaminas e N-nitrosáveis
- Ftalatos *
- Hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAP)
* A partir de 7 de julho de 2020, a colocação de artigos, incluindo brinquedos e artigos de puericultura, no mercado contendo BBP, DBP, DEHP e DIBP é regulamentada na entrada 51 do anexo XVII do REACH (SafeGuardS 2/19).
DEFINIÇÕES
ITEM | ACRONYM | PHTHALATE | CAS NO. |
1 | BBP | Benzyl butyl phthalate | 85-68-7 |
2 | DBP | Dibutyl phthalate | 84-74-2 |
3 | DEHP | Bis(2-ethylhexyl) phthalate | 117-81-7 |
4 | DIBP | Diisobutyl phthalate | 84-69-5 |
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