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Nova Lista Positiva de Aditivos para Materiais Plásticos em Contato com Alimentos

October 18, 2020
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Brasil prorroga o prazo de adequação da nova lista positiva de aditivos para plásticos e revestimentos poliméricos que entram em contato com alimentos.

O Brasil prorrogou o prazo de adequação da RDC 326/2019 (nova Lista Positiva de Aditivos) para plásticos e revestimentos poliméricos que entram em contato para alimentos para 3 de junho de 2021.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), publicou em dezembro de 2019, a Resolução da Diretoria Colegiada nº 326 (RDC 326/2019) para determinar a nova lista positiva de aditivos para plásticos e revestimentos poliméricos que entram em contato com alimentos.

Transposta da Resolução GCM nº 39/2019 do Mercosul, significa que as regras brasileiras estão em concordância com as dos demais países do bloco econômico, facilitando o comércio exterior de produtos nacionais.

Esta Resolução tem disposições relativas a uma lista positiva de mais de 1.000 substâncias, restrições para metais pesados, ftalatos e aminas aromáticas primárias, bem como limitações ao uso de certos solventes.

O que é uma RDC?

Uma RDC nada mais é do que uma Resolução da Diretoria Colegiada. Criada pela Anvisa, esta tem por finalidade a proteção e promoção da saúde, além de agir para diminuir os riscos em decorrência da produção e do uso de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária.

O que determina a RDC 326/2019?

A RDC 326/2019 determina regras objetivas sobre os componentes que devem ser utilizados no que diz respeito a fabricação de materiais que entram em contato com alimentos, sem que estes causem riscos à saúde.

Entretanto, antes da norma ser publicada, a Anvisa realizou uma consulta pública para receber contribuições sobre o assunto.

Por que ocorreu a prorrogação do prazo da Resolução?

A ANVISA publicou a Resolução da Diretoria Colegiada nº 391, de 26 de maio de 2020 (RDC 391/2020), postergando a data de vigência para 3 de junho de 2021, devido a emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus.

Neste caso, as empresas fabricantes de materiais que entram em contato com alimentos terão até a data citada acima, para se adaptar aos requisitos que a norma exige.

Esta RDC tem a ver com as embalagens dos produtos?

As embalagens dos alimentos também são protegidas por RDC’s. Aliás, a RDC 326/2019 está diretamente relacionada às embalagens e materiais que emtram em contato com alimentos.

A RDC 326/2019 determina que a composição de embalagens necessita de regras mais severas e estabelece quais aditivos podem ser utilizados em sua elaboração. Restringindo seu uso, para que não haja riscos para a saúde de quem irá consumir.

Mas afinal, quais as restrições de uso para a fabricação das embalagens?

As embalagens que eram permitidas já não são mais, por isso é exigida adequação aos novos modelos de embalagem. Para isso, a Anvisa organizou uma lista de aditivos e adjuvantes de polimerização citando os principais componentes autorizados na elaboração de embalagens, incluindo cada restrição de uso e especificações.

E quais os componentes permitidos?

  • Aditivos autorizados, que cumpram as restrições determinadas e que sua quantidade presente no alimento somado ao que possa migrar da embalagem, não ultrapasse os limites estabelecidos para cada alimento;
  • Misturas de substâncias permitidas, onde não haja reação química entre os componentes;
  • Solventes com ponto de ebulição menor que 150⁰C, desde que não sejam substâncias mutagênicas, carcinogênicas ou tóxicas para a reprodução e que não produzam uma migração superior a 0,01 mg/kg;
  • Sais de alumínio, ferro, cobre, zinco, manganês, entre outros. Desde que obedeçam os limites de Migração específica conforme abaixo:
  • Alumínio = 1 mg/kg de alimento ou simulante de alimentos.
  • Ferro = 48 mg/kg de alimento ou simulante de alimentos.
  • Cobre = 5 mg/kg de alimento ou simulante de alimentos.
  • Zinco = 5 mg/kg de alimento ou simulante de alimentos.
  • Manganês = 0,6 mg/kg de alimento ou simulante de alimentos.

Se sua empresa precisa de apoio sobre o assunto, saiba que realizamos os ensaios de Migração da nova Lista Positiva de Aditivos da RDC326/19. Além, da Lista Positiva de Monômeros a RDC56/12, entre outros ensaios de Migração aplicáveis a todo o produto que entra em contato com alimentos podendo ser plástico, papel, metal ou vidro.

Através de uma rede global de laboratórios, disponibilizamos diversos serviços, incluindo testes físicos, mecânicos, e analíticos. Apoiamos também no que tange a parâmetros técnicos e não técnicos aplicáveis a uma ampla variedade de produtos de consumo.

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