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Novo RGPD — direitos dos titulares dos dados

Blog SGS PortugalCibersegurança16 Feb 2024

Autor:
Sérgio Ferreira
Auditor e Coordenador Digital & Innovation, SGS Portugal
 

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) impõe uma nova lógica de proteção dos dados de pessoais singulares. Um bom exemplo disso é a criação de uma série de direitos que os titulares dos dados passam a poder exercer.

Quais são os novos direitos dos titulares dos dados?

  • Direito de Acesso
    O titular dos dados tem o direito de obter a confirmação, do responsável pelo tratamento, de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for esse o caso, o direito de aceder aos seus dados pessoais e a outras informações registadas por essa organização, como por exemplo a finalidade do tratamento, as categorias dos dados pessoais em questão, os destinatários a quem os dados foram ou serão divulgados, o prazo previsto de conservação, entre outros.
  • Direito de Retificação
    O titular tem o direito de obter, sem demora injustificada, do responsável pelo tratamento a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito. Tendo em conta as finalidades do tratamento, o titular dos dados tem direito a que os seus dados pessoais incompletos sejam completados, incluindo por meio de uma declaração adicional.
  • Direito a ser esquecido
    O titular tem o direito de obter do responsável pelo tratamento a confirmação do apagamento dos seus dados pessoais, sem demora injustificada, e este tem a obrigação de apagar os dados pessoais, sem demora injustificada, de acordo com os motivos previstos no n.º 1 do artigo 17.
  • Direito à limitação do tratamento
    O titular dos dados tem o direito de obter do responsável pelo tratamento a limitação do tratamento, por exemplo, em situações em que haja inexatidão dos dados, ou situações em que o tratamento é ilícito e o titular dos dados se opõe ao apagamento dos dados pessoais.
  • Direito de portabilidade dos dados
    O titular dos dados tem o direito de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido a um responsável pelo tratamento, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, assim como o direito de transmitir esses dados a outro responsável pelo tratamento sem que o responsável a quem os dados pessoais foram fornecidos o possa impedir, se o tratamento se basear no consentimento ou for realizado por meios automatizados.
  • Direito de Oposição
    O titular dos dados tem o direito de se opor a qualquer momento, por motivos relacionados com a sua situação particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito. O responsável pelo tratamento cessa o tratamento dos dados pessoais, a não ser que apresente razões imperiosas e legítimas para esse tratamento que prevaleçam sobre os interesses, direitos e liberdades do titular dos dados, ou para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial.
  • Decisões individuais automatizadas
    O titular dos dados tem o direito de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis, que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar.

 

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