Os produtos químicos designados por biocidas são utilizados em desinfetantes, antiséticos, bactericidas, controlo de pragas, repelentes de insetos, produtos químicos industriais, entre outros. Os biocidas eliminam organismos nocivos à saúde de seres humanos e animais, ou que causam danos a materiais. No entanto, os biocidas também podem apresentar riscos para o ser humano, animais e o meio ambiente.
Regulamento para Biocidas
A colocação de produtos biocidas no mercado europeu deve obedecer a uma série de exigências regulamentares e é um processo que pode ser bastante complexo, dependendo se a substância ativa se encontra em período transitório ou não.
O Regulamento relativo aos produtos biocidas - Regulamento (UE) n.º 528/2012 (RPB) - diz respeito à colocação no mercado e à utilização de produtos biocidas. Por exemplo, a rotulagem dos biocidas deve obedecer às exigências do RPB, para que o produto possa ser colocado no mercado.
Este regulamento visa melhorar o funcionamento do mercado dos produtos biocidas na UE, assegurando simultaneamente um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente. Adicionalmente, o Regulamento Produtos Biocidas (RPB) tem como objetivo harmonizar o mercado a nível da União, simplificar a aprovação de substâncias ativas e a autorização de produtos biocidas e introduzir prazos para as avaliações, elaboração de pareceres e tomadas de decisão dos Estados Membros.
Entidades Reguladoras
A nível nacional, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) é a autoridade competente para os produtos de proteção da madeira e para todos os produtos biocidas de uso veterinário, incluindo os produtos biocidas utilizados na desinfeção de superfícies em contacto com géneros alimentícios e alimentos para animais.
A Direção-Geral da Saúde (DGS) é a autoridade competente designada para todos os tipos de produtos biocidas não mencionados no ponto anterior. A DGS assegura ainda a coordenação nacional.
Todos os produtos biocidas carecem do cumprimento da legislação em vigor, junto da respetiva autoridade competente nacional, antes da sua disponibilização e utilização no mercado nacional.
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