De acordo com o Decreto-Lei 51/2016 de 23 de agosto, entra em vigor a 1 de abril a obrigatoriedade para que todos os contentores sejam pesados, sendo da responsabilidade do carregador do contentor a pesagem, registo e identificação.
De acordo com o Decreto-Lei 51/2016 de 23 de agosto, entra em vigor a 1 de abril a obrigatoriedade para que todos os contentores sejam pesados, sendo da responsabilidade do carregador do contentor a pesagem, registo e identificação.
A determinação do peso do contentor pode ser realizada por pesagem do contentor cheio e selado (Método 1) ou através da pesagem individual de cada parcela de carga antes desta entrar no contentor (Método 2).
No sentido de apoiar as organizações no cumprimento deste Decreto-Lei, a SGS disponibiliza às organizações a Certificação do Processo de Obtenção do Peso Bruto Verificado dos Contentores para Exportação, de acordo com o método 2, que permite a Avaliação e obtenção da Declaração de Conformidade do Processo de Obtenção do Peso Bruto Verificado dos Contentores para Exportação, nos termos da Deliberação do Conselho Diretivo do IMT ( Instituto da Mobilidade e dos Transportes ) de 19 de outubro de 2016.
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Cordialmente,
Cláudia Rocha
tel: 919925304
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