O CBAM não é legalmente definido como um imposto. É um mecanismo de precificação do carbono que exige que os importadores comprem certificados que refletem as emissões embutidas das mercadorias que entram na UE.
O Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM) da UE estabelece novas obrigações para importadores e fabricantes que fornecem mercadorias intensivas em carbono à UE. Desde as declarações trimestrais durante o período de transição (2023–2025) até os requisitos completos de verificação a partir de 2026, todos os declarantes devem assegurar o cumprimento contínuo das metodologias e procedimentos estabelecidos no Regulamento do CBAM e em seus atos de implementação. Os requisitos de verificação aplicam-se apenas às empresas que declaram dados reais de emissões.
A SGS oferece serviços do CBAM confiáveis e independentes, combinando profundo conhecimento regulatório, experiência técnica global e décadas de experiência em verificação do ETS da UE.
Como sua organização se beneficiará com a elaboração de relatórios CBAM com valores reais?
- Reduza seu ônus financeiroO valor padrão, conforme estabelecido no Regulamento de Execução da Comissão e respectivos anexos, publicado em 16 de dezembro de 2025, possui caráter punitivo. Se o seu processo de produção for mais limpo, os valores reais verificados reduzem a sua exposição ao CBAM.
- Melhore a eficiência operacionalA declaração com valores reais fornece insights operacionais, facilita a identificação de ineficiências e oportunidades para a descarbonização e ajuda a melhorar a produtividade.
- Aumente a credibilidade e a confiançaValores reais verificados mostram aos investidores e clientes que sua organização leva a sério a conformidade e a sustentabilidade. Isso gera confiança a longo prazo.
- Prepare a sua organização para futuras alterações regulatórias associadasEstabelecer sistemas em conformidade com o CBAM para coletar, monitorar e contabilizar as emissões prepara sua empresa para a expansão do escopo do CBAM e/ou implementação de mecanismos similares em outros mercados exportadores.

O que é CBAM e como funciona?
O Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM) é um regulamento da UE destinado a prevenir a fuga de carbono, garantindo que as mercadorias importadas com emissões embutidas relevantes estejam sujeitas a um preço de carbono equivalente ao aplicado sob o Sistema de Comércio de Emissões da UE (EU ETS). Ele está sendo implementado em etapas, com um período de transição que se encerrou em 31 de dezembro de 2025, seguido da fase definitiva.
A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor o regime definitivo do CBAM. Os importadores devem apresentar declarações anuais do CBAM abrangendo as emissões embutidas nas mercadorias importadas durante o ano de referência.
O período definitivo estabelece requisitos de verificação por terceiros acreditados exclusivamente para importadores que declaram dados de emissões reais. Os importadores que dependem de valores padrão não estão sujeitos a verificação.
As obrigações financeiras também começam em 2026. Os importadores devem comprar e entregar os certificados do CBAM em 2027 correspondentes às emissões embutidas das mercadorias importadas em 2026.
Quais setores e produtos são abrangidos pelo CBAM?
Atualmente, o CBAM se aplica a setores selecionados:
- Ferro e aço
- Cimento
- Alumínio
- Fertilizantes
- Hidrogênio
- Eletricidade
O Pacote do CBAM de 2025, publicado em 17 de dezembro, inclui uma proposta de extensão do escopo para produtos acabados e semiacabados derivados de aço e alumínio.
Oferecemos suporte a importadores, fabricantes, comerciantes e cadeias de suprimento integradas em todos os setores afetados.


Como preparamos você para a conformidade com o CBAM
Podemos ajudá-lo a cumprir as obrigações regulatórias, reduzir a carga administrativa e preparar-se para a conformidade a longo prazo. Nossos serviços de conformidade com o CBAM incluem atividades de pré-verificação e treinamento em CBAM.
Pré-verificação CBAM
A pré-verificação CBAM é uma avaliação antecipada e voluntária para verificar se os dados de emissões e os sistemas de monitoramento são consistentes com os requisitos do regime CBAM. É um serviço independente de terceiros não acreditado para ajudar os exportadores a testar seu sistema de monitoramento e declaração de emissões de acordo com os requisitos do CBAM.
Passar por uma pré-verificação durante 2026 proporciona os seguintes benefícios:
- Erros e inconsistências no monitoramento e na declaração de emissões são detectados, dando aos fornecedores tempo suficiente para corrigi-los
- As simulações permitem que sua empresa estime potenciais encargos do CBAM com base em valores reais, contribuindo para projeções de custos
- O risco de ter que recorrer a valores padrão menos favoráveis é reduzido
- A pré-verificação cria familiaridade com o processo de verificação do CBAM
Treinamento em CBAM
Fornecemos orientações claras e práticas sobre:
- Fluxos do processo e limites do sistema
- Metodologias e requisitos específicos do setor
- Planos de monitoramento
Acreditação de verificadores
O Regulamento Delegado da Comissão sobre Acreditação de Verificadores (20/11/2025) estabelece a estrutura para a acreditação de verificadores do CBAM:
- Os Organismos de Certificação (CBs) europeus devem solicitar a acreditação ao respectivo Organismo Nacional de Acreditação (NAB), a menos que esse escopo não seja oferecido
- Os Organismos de Certificação (CBs) não europeus devem solicitar a acreditação junto a qualquer Organismo Europeu de Acreditação
- Um verificador já acreditado no ETS da UE para o grupo relevante de atividades pode solicitar uma extensão do escopo da sua acreditação aos relevantes grupos de atividades do CBAM
- O Anexo do Regulamento inclui uma lista dos escopos do CBAM, bem como os requisitos aplicáveis aos verificadores.
A SGS é um verificador acreditado pelo EU ETS em vários estados membros da UE. A SGS pretende solicitar uma extensão do escopo da acreditação ISO/IEC 17029 para incluir o CBAM no futuro, sujeito à avaliação pelo órgão de acreditação competente.

Por que escolher a SGS?
Somos líderes mundiais no fornecimento de verificação de gases de efeito estufa (GEE), com décadas de experiência em sistemas de comércio de emissões (ETS) em todos os setores. Nossa presença global nos permite dar suporte a fornecedores e operações em todo o mundo. Como um verificador confiável e independente, com rigorosos padrões de qualidade e integridade, oferecemos um conjunto abrangente de serviços que inclui orientação operacional prática baseada em desafios do mundo real.
Perguntas frequentes
Os importadores devem declarar as emissões trimestralmente durante o período de transição e, em seguida, adquirir certificados do CBAM a partir de 2027, refletindo as emissões de carbono embutidas das mercadorias importadas em 2026. Os certificados refletem a diferença entre o preço do carbono da UE e o eventual preço do carbono pago no país de origem.
Atualmente, o CBAM incide sobre matérias-primas selecionadas e determinados produtos derivados, especialmente nos setores de ferro, aço e alumínio. Essas mercadorias incluem parafusos, elementos de fixação automotivos, arruelas, entre outros. A Proposta da Comissão Europeia de Regulamento que altera o Regulamento (UE) 2023/956, publicada em 17 de dezembro de 2025, inclui determinados produtos derivados de aço e alumínio com elevada intensidade de carbono no escopo do CBAM.
De acordo com o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM) da UE, diferentes mercadorias têm regras distintas para o modo como suas emissões embutidas de gases de efeito estufa (GEE) são calculadas e declaradas. Essas regras variam de acordo com o tipo de produto, os gases envolvidos e se as emissões diretas ou indiretas estão incluídas.
Para o cimento, o foco é apenas no dióxido de carbono. Inclui emissões diretas e indiretas, e a declaração é em toneladas de cimento importado. Os fertilizantes são um pouco mais complexos, pois envolvem não apenas dióxido de carbono, mas também óxido nitroso para determinados produtos, emissões diretas e indiretas e declarações de acordo com as toneladas de fertilizantes importados. O ferro e o aço também são medidos pela tonelada, mas aqui apenas as emissões diretas de dióxido de carbono são cobertas. O alumínio é semelhante, embora inclua perfluorocarbonetos para alguns produtos de alumínio, além do dióxido de carbono. O hidrogênio é declarado pela tonelada e cobre as emissões de dióxido de carbono, enquanto a eletricidade é medida em MWh e cobre apenas as emissões diretas de dióxido de carbono.
Apoiamos a preparação para a conformidade com pré-verificação e treinamento

