A regulamentação do Mecanismo de Ajuste das Fronteiras de Carbono (CBAM) aborda a fuga de carbono de produtos, bens, derivados e certos precursores importados para a União Europeia. A regulamentação visa equalizar o custo do carbono dos produtos importados com o dos produtos nacionais. O CBAM será implementado em duas fases – o período transitório, a partir de 31 de outubro de 2023, e o regime permanente, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
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A regulamentação CBAM abrange as importações de cimento, ferro e aço, alumínio, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio relativas a emissões de dióxido de carbono, óxido nitroso e perfluorcarbonos. No futuro, ferro, aço, alumínio e hidrogênio serão tributados por emissões diretas. Cimento, fertilizantes e eletricidade também serão cobertos e, no futuro, tributados por emissões diretas e indiretas.
É provável que o CBAM abranja setores e produtos adicionais e que abranja todos os setores incluídos no Esquema de Comércio de Emissões da União Europeia (EU ETS) até 2030.
Os importadores da UE devem solicitar o status de declarante CBAM autorizado. Os importadores também podem indicar representantes aduaneiros indiretos para solicitar autorização. Cada declarante CBAM autorizado receberá um número de conta CBAM.
O Registro CBAM e a Plataforma Central Comum são dois elementos-chave da regulamentação CBAM. O Registro CBAM inclui dados sobre declarantes CBAM autorizados, operadores e instalações em países fora da UE. A Plataforma Central Comum será utilizada para a venda e recompra de certificados CBAM.


Durante o período transitório, os importadores de mercadorias abrangidas pelo âmbito de aplicação do CBAM terão de comunicar as emissões de gases com efeito de estufa incorporadas nas suas importações sem renunciar aos certificados CBAM. Esse período transitório destina-se à coleta de informações, a fim de garantir a preparação para o sistema definitivo e sensibilizar os exportadores e importadores para o que será exigido.
Os importadores terão que relatar as emissões embutidas em mercadorias importadas trimestralmente, estabelecendo as emissões diretas e indiretas e qualquer preço de carbono pago no exterior.
