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Certificação IATF 16949 — Sistemas de Gestão da Qualidade Automotiva

Trabalhe com a SGS para desenvolver um sistema de gestão da qualidade automotiva e obtenha a certificação conforme os requisitos da IATF 16949.

 

A Força-Tarefa Internacional Automotiva (IATF), que auxilia a indústria automotiva global no desenvolvimento de produtos de qualidade, publicou a primeira edição da IATF 16949 em outubro de 2016.

A IATF 16949 tem como foco os requisitos de SGQ (Sistema de Gestão da Qualidade) para organizações envolvidas com produção automotiva, serviços ou acessórios. Esta norma fornece requisitos específicos do cliente abrangentes e aplicáveis, bem como ferramentas para a indústria automotiva. Ela é congruente com a ISO 9001 em termos de estrutura, organização e requisitos.

Esquema de Auditoria Corporativa

As organizações que estão se adaptando à IATF 16949 podem se beneficiar da certificação do esquema de auditoria corporativa, que é permitida por esta norma e pode ser aplicada quando múltiplos sites de manufatura podem ser auditados em conjunto.

Um esquema de auditoria corporativa permite que um SGQ seja estruturado e gerido de forma centralizada, por meio de auditorias internas regulares em todos os sites. Migrar para um sistema de auditoria corporativa simplifica a documentação e o processo de auditoria, permite que a auditoria seja realizada de forma mais eficiente e reduz o custo e o tempo gasto auditando cada local durante o triênio de auditoria.

Car Plant Workers on Production Line

Benefícios da certificação IATF 16949

Os benefícios da IATF 16949 incluem:

  • Linguagem simplificada e uma estrutura comum de termos
  • Ênfase na prevenção de defeitos
  • Suporte para melhoria contínua
  • Requisitos e ferramentas específicos da indústria automotiva
  • Redução da variação da cadeia de suprimentos e do desperdício

Ao implementar a IATF 16949, você demonstrará que sua organização atende aos mais altos padrões de qualidade, eficiência e custo-efetividade na produção e nos serviços automotivos. A certificação permitirá que você mantenha aprimoramento contínuo e, ao mesmo tempo, vantagem competitiva.

Regras IATF 6ª Edição

A IATF publicou a 6ª edição das Regras para Obtenção e Manutenção do Reconhecimento IATF (IATF Rules). A 6ª edição deverá ser totalmente implementada até 1º de janeiro de 2025, substituindo a 5ª edição.

As Regras da IATF especificam os requisitos para alcançar e manter o reconhecimento da IATF. Portanto, afetam as auditorias para obter ou manter a certificação IATF 16949.

Se você é um fabricante ou fornecedor do setor automotivo e deseja uma melhor visão mais clara das principais mudanças e impactos, consulte nossas orientações abaixo ou assista ao nosso webinar sob demanda. 

Regras IATF 6ª edição — impactos para os clientes

Qualquer cliente que tenha atualmente um local de fabricação estendido (EMS) não será mais elegível se a distância do local de fabricação principal até o EMS for superior a 10 milhas (16 quilômetros) ou uma distância de condução de mais de 60 minutos.

Qualquer estrutura de certificado atual que não atenda a essa alteração exigirá dois certificados de locais separados, seja como locais individuais ou como um esquema corporativo.

O cliente receberá um novo acordo, legalmente vinculante, conforme as mudanças nas Regras da 6ª edição e requisitos adicionais, o qual deverá ser devolvido e estar em vigor até 1º de janeiro de 2025.

Quando locais adicionais forem incluídos em um esquema corporativo, esses locais deverão ser adicionados ao acordo, que deverá ser assinado e devolvido antes da auditoria do(s) local(is).

As auditorias de vigilância devem ocorrer até 3 meses antes ou depois da data de vencimento. Se o cliente se recusar a realizar a auditoria dentro desse período e o tempo sem auditoria se estender além disso, o certificado será cancelado, não será permitida suspensão, e o cliente deverá reiniciar o processo desde a auditoria inicial.

A frequência de auditoria de 6 meses foi removida.

5.2.q Quando o cliente não atender a meta de qualidade/entrega de OEM segundo a IATF, e não for possível adicionar tempo adicional a esta auditoria, deverá ser realizada uma auditoria especial dentro de 60 dias corridos após a reunião de encerramento.

A revisão documental de pré-auditoria ou análise de lacunas não é mais permitida pelas regras do esquema da IATF, sendo considerada atividade de consultoria.

As unidades incluídas em um esquema corporativo agora serão consideradas apenas 15% dos dias mínimos de auditoria nos cálculos, antes do arredondamento para a meia jornada mais próxima (0,5 dia).

As reduções permitidas de 20%, 30% e 40% foram removidas.

Reduções da Carta de Conformidade (LoC) abordadas na cláusula 5.14

Para um cliente que solicita a certificação inicial após a retirada, o cancelamento ou a expiração de uma certificação anterior, não é necessária nenhuma revisão de prontidão de estágio 1. A revisão inicial do estágio 2 é necessária, mas os dias de auditoria podem ser equivalentes aos dias de auditoria de recertificação, nas seguintes condições:

  1. O Organismo de Certificação (CB) deverá ser o mesmo (SGS).
  2. Não se passaram mais de 12 meses
  3. Há uma auditoria especial para verificar a efetiva implementação de ações corretivas para as não conformidades (NCs) que causaram a retirada do certificado

Observação: Se um cliente perdeu um certificado devido à retirada por mais de três anos, a auditoria especial não se aplica.

As reduções combinadas podem chegar a, no máximo, 30%.

O programa de auditoria para um local de suporte remoto independente (SA-RSL) começa com uma auditoria inicial ou de transferência e, em seguida, é seguido por auditorias de acompanhamento contínuas. (A recertificação para SA-RSL não será mais aplicada.) 

Para funções sem projeto de produto, os SA-RSLs deverão ser auditados pelo menos a cada 24 meses (+/- 3 meses), a partir da data inicial ou de transferência. Há uma exceção para o projeto de produto, em que as auditorias devem ser realizadas a cada 12 meses (+/- 3 meses). A não realização de uma auditoria em tempo hábil resultará em uma auditoria inicial.

Para algumas unidades SA-RSL onde nenhum produto ou material do cliente está sendo manuseado, é possível realizar auditorias alternativas de forma remota.

Para auditorias de supervisão, recertificação e transferência, o cliente deverá concordar e confirmar a data de vencimento da auditoria com pelo menos 90 dias corridos de antecedência em relação à data prevista da auditoria.

Se o cliente nos notificar que não executará a produção automotiva durante as datas de auditoria previstas, a auditoria deverá ser adiada ou cancelada. No entanto, isso pode resultar na perda da certificação do cliente se o adiamento estiver fora do prazo permitido.

O cliente deve fornecer as informações ao auditor para fins de planejamento da auditoria pelo menos 30 dias corridos antes da data de início da auditoria. Isso permitirá que o auditor conduza a revisão e emita o plano de auditoria pelo menos 14 dias antes da auditoria. O não envio dessas informações a tempo pode resultar no adiamento da auditoria, podendo o auditor não ter disponibilidade em sua agenda para acomodar a auditoria, o que, se estiver fora do prazo permitido, resultará na perda da certificação.

Não é mais aceitável revisar as informações de planejamento de auditoria que faltam antes da reunião de abertura da auditoria. A única exceção a isso são os registros da análise crítica pela direção (MR). Se o cliente não enviar estes registros por questões de confidencialidade, nesse caso específico, mais duas horas serão acrescentadas ao plano de auditoria, antes da reunião de abertura, para a revisão dos registros da análise crítica pela direção (MR).

A pré-reunião anterior de uma hora não é mais aplicável, em vez disso, fará parte da reunião de abertura e do dia normal de auditoria de oito horas.

Auditorias especiais decorrentes de não conformidades 100% resolvidas devem ser realizadas no mínimo 90 dias antes da próxima auditoria agendada.

A última não conformidade (NC) submetida ao auditor no CARA, que resultou em 100% de resolução, deve ser atualizada novamente pelo cliente para mostrar as atividades finais de verificação e confirmar que as ações foram totalmente implementadas, concluídas, verificadas e submetidas ao auditor com pelo menos 30 dias antes da auditoria especial.

Esta auditoria especial para verificação de resolução total das não conformidades é uma auditoria única; portanto, quaisquer ações corretivas ainda em aberto naquele momento, não concluídas, resultarão na perda da certificação.

O cliente receberá o relatório preliminar na reunião de encerramento e receberá um relatório final, após a revisão técnica interna da SGS, entre 15 e 20 dias corridos após a reunião de encerramento da auditoria.

A data de início de qualquer descertificação resultante será a data da reunião de encerramento da auditoria, e não a data de recebimento do relatório final. Portanto, é importante continuar com a gestão de não conformidades enquanto se aguarda o relatório final.

Se o cliente for solicitar a certificação, deverá realizar uma auditoria inicial nos estágios 1 e 2, com uma redução de 30% nos dias do estágio 2, antes da data de expiração da Carta de Conformidade. Se esse prazo for excedido, a redução não se aplicará.

Se o cliente solicitar uma segunda Carta de Conformidade, será aplicada uma redução de 30% dos dias de auditoria, se a auditoria for realizada antes da expiração da Carta de Conformidade atual.

A SGS não agendará, planejará ou realizará atividades de auditoria, nem fará alterações no escopo com a organização candidata até que um contrato legal seja assinado entre a organização candidata e a SGS.

Para clientes que se transferem de outro CB para a SGS, a SGS estabelecerá um registro de cliente no banco de dados da IATF dentro de sete dias corridos após a assinatura do contrato legal. Isso garantirá que a Supervisão Global da IATF e os OEM da IATF possam ver que o cliente assinou um novo contrato com a SGS e que o cliente já está no processo de transferência.

Para clientes que perderam a certificação anterior nos últimos três anos, será necessária uma auditoria especial. Se o problema que levou à retirada do certificado ainda estiver presente, a auditoria é inserida no banco de dados da IATF como reprovada e auditorias especiais adicionais podem ser realizadas até que um resultado satisfatório seja alcançado antes de avançar para uma auditoria inicial.

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