A regulamentação sobre a Certificação Compulsória para Brinquedos mudou em junho com a publicação da Portaria INMETRO 217/2020.
A certificação para brinquedos é compulsória no Brasil, isso significa que para serem inseridos no mercado, os produtos devem apresentar o selo da certificação conforme regulamentação Inmetro. Em 2009, o governo brasileiro publicou a portaria INMETRO 321 que contém os requisitos sobre a obrigatoriedade da certificação de brinquedos, e somente através da realização de ensaios que atestam a conformidade e a segurança, pode-se comercializar estes produtos no país. Em 2016, o INMETRO aprimorou os requisitos e publicou a Portaria INMETRO 563/2016. Atualmente, é possivel certificar os brinquedos por ambas as portarias, mas com os prazos que foram estabelecidos esse ano com a publicação da Portaria INMETRO 217/2020.
CERTIFICAÇÃO DE BRINQUEDOS: MUDANÇAS NA REGULAMENTAÇÃO
PRAZO DE ADEQUAÇÃO PARA OS PRODUTOS CERTIFICADOS PELA PORTARIA INMETRO 321/2009
Fica estabelecido conforme Art. 19. Que a partir de 01 de janeiro de 2022, os fabricantes nacionais e importadores deverão fabricar ou importar, para o mercado nacional, somente brinquedos em conformidade com as disposições contidas na Portaria 563/2016.
PRAZO DE VENDA DOS PRODUTOS EM ESTOQUE CERTIFICADOS PELA PORTARIA INMETRO 321/2009
Fica estabelecido conforme Art. 19. Que a partir de 01 de janeiro de 2023, os fabricantes e importadores deverão comercializar, no mercado nacional, somente brinquedos em conformidade com as disposições contidas nesta Portaria.
PRAZO DE VENDA NO MERCADO DOS PRODUTOS CERTIFICADOS PELA PORTARIA INMETRO 321/2009
Fica estabelecido conforme Art. 20. Que a partir de 01 de julho de 2025, os estabelecimentos que exercem atividade de distribuição e/ou comércio deverão comercializar, no mercado nacional, somente brinquedos em conformidade com as disposições contidas nesta Portaria.
REVOGAÇÃO DA PORTARIA Nº321 DE 2009
Acordado conforme Art. 29. Fica revogada a Portaria Inmetro nº 321, de 29 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2009, seção 01, página 101, em 01 de julho de 2025.
MUDANÇA IMPORTANTE:
REVISÃO DOS CERTIFICADOS EMITIDOS PELA 563/2016 PARA 5 ANOS DE VALIDADE E MUDANÇA DOS PRAZOS DE MANUTENÇÃO DE 6 MESES PARA 12 MESES EM TODOS OS CASOS.
Fica estabelecido conforme Art. 21-A. Que os organismos de certificação de produtos poderão revisar os certificados emitidos com base na Portaria Inmetro nº 563, de 2016, ampliando sua validade para 5 anos, para os modelos de certificação 2 e 5.
As manutenções para os modelos 2 e 5 passam a ter periodicidade de 12 meses, independentemente do número de manutenções já realizadas com base na Portaria Inmetro nº 563/2016, sendo o prazo de manutenção contado a partir da data de concessão do certificado.
Faça o download do Portaria Inmetro nº 563 com as alterações realizadas para maiores informações.
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