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Conformidade com o CBAM

Mantenha-se atualizado com os requisitos do CBAM e garanta a conformidade contínua através dos serviços da SGS.

O Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM) da UE introduz novas obrigações para os importadores e fabricantes que fornecem bens intensivos em carbono à UE. Desde os relatórios trimestrais durante o período de transição (2023-2025) até aos requisitos de verificação integral a partir de 2026, todos os declarantes devem assegurar o cumprimento contínuo das metodologias e dos procedimentos estabelecidos no Regulamento CBAM e nos seus atos de execução. Os requisitos de verificação aplicam-se apenas às empresas que reportam com dados reais de emissões.

A SGS oferece serviços CBAM fiáveis e independentes, combinando um profundo conhecimento regulamentar, experiência técnica global e décadas de experiência em verificação do RCLE-UE.

Como é que a sua organização irá beneficiar dos relatórios do CBAM com valores reais?

  • Reduza os seus encargos financeiros
    O valor por defeito, tal como estabelecido no Regulamento de Execução da Comissão e respetivos anexos, publicado em 16 de dezembro de 2025, é penalizador. Se o seu processo de produção for mais limpo, os valores reais verificados reduzem a sua exposição ao CBAM.
  • Melhorar a eficiência operacional
    Relatórios com valores reais fornecem insights operacionais, facilitam a identificação de ineficiências e oportunidades de descarbonização e ajudam a melhorar a produtividade.
  • Aumentar a credibilidade e a confiança
    Os valores reais verificados mostram aos investidores e clientes que a sua organização está comprometida com a conformidade e a sustentabilidade. Isto gera confiança a longo prazo.
  • Prepare a sua organização para futuras alterações regulamentares associadas
    O estabelecimento de sistemas em conformidade com o CBAM para recolher, monitorizar e contabilizar as emissões prepara a sua empresa para a futura expansão do âmbito do CBAM e/ou implementação de mecanismos semelhantes noutros mercados de exportação.

O que é o CBAM e como funciona?

O Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM) é um regulamento da UE concebido para prevenir a fuga de carbono, assegurando que os bens importados com significativas emissões incorporadas estão sujeitos a um preço do carbono equivalente ao aplicado ao abrigo do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da União Europeia (RCLE-UE). Está a ser implementado em fases, começando com um período de transição, que terminou em 31 de dezembro de 2025, sendo seguido do regime definitivo.


O regime definitivo do CBAM entra em vigor a 1 de janeiro de 2026. Os importadores devem apresentar declarações CBAM anuais que abranjam as emissões incorporadas em mercadorias importadas durante o ano de reporte.


O período definitivo introduz requisitos de verificação por terceiros acreditados exclusivamente aos importadores que comunicam os dados relativos às emissões reais. Os importadores que dependem de valores padrão não estão sujeitos a verificação.


As obrigações financeiras também começam em 2026. Os importadores devem comprar e devolver certificados do CBAM em 2027 correspondentes às emissões incorporadas de bens importados em 2026.

Quais indústrias e produtos são abrangidos pelo CBAM?

Atualmente, o CBAM aplica-se a setores selecionados:

  • Ferro e aço
  • Cimento
  • Alumínio
  • Fertilizantes
  • Hidrogénio
  • Electricidade

O Pacote CBAM 2025, lançado em 17 de dezembro, inclui uma proposta de alargamento do âmbito de aplicação aos produtos transformados acabados e semiacabados a jusante de aço e alumínio.


Apoiamos importadores, fabricantes, comerciantes e cadeias de abastecimento integradas em todos os setores afetados.

Como o preparamos para a conformidade com o CBAM

Ajudamo-lo a cumprir as obrigações regulamentares, a reduzir os seus encargos administrativos e a preparar-se para a conformidade a longo prazo. Os nossos serviços de conformidade com o CBAM incluem pré-verificação CBAM e formação.


Pré-verificação CBAM

A pré-verificação CBAM é uma avaliação precoce e voluntária para verificar se os dados de emissões e os sistemas de monitorização são consistentes com os requisitos do regime CBAM. Trata-se de um serviço de terceiros, independente e não acreditado, destinado a ajudar os exportadores a testar o seu sistema de monitorização e reporte de emissões de acordo com os requisitos do CBAM.


Submeter-se à pré-verificação em 2026 oferece os seguintes benefícios:

  • São detetados erros e inconsistências na monitorização e comunicação de emissões, dando aos fornecedores tempo suficiente para os corrigir
  • As simulações permitem que a sua empresa preveja possíveis encargos CBAM utilizando valores reais, apoiando previsões de custos
  • O risco de ter que recorrer a valores padrão menos favoráveis é reduzido
  • A pré-verificação ajuda a criar familiaridade com o processo de verificação do CBAM

Formação CBAM

Fornecemos orientações claras e práticas sobre:

  • Fluxos de processo e limites do sistema
  • Metodologias e requisitos específicos do setor
  • Planos de monitorização

Acreditação dos verificadores

O Regulamento Delegado da Comissão relativo à acreditação dos verificadores (20/11/2025) estabelece o quadro para a acreditação dos verificadores CBAM:

  • Os organismos europeus de certificação devem solicitar a acreditação ao respetivo organismo nacional de acreditação, salvo se esse âmbito de acreditação não estiver disponível
  • Os organismos de certificação não europeus devem solicitar a acreditação a qualquer organismo europeu de acreditação
  • Um verificador já acreditado junto do RCLE-UE para o grupo de atividades relevante pode solicitar o alargamento do âmbito da sua acreditação aos grupos de atividades CBAM relevantes
  • O anexo do regulamento inclui um anexo que enumera os âmbitos de aplicação do CBAM, bem como os requisitos aplicáveis aos verificadores

A SGS é uma verificadora acreditada pelo RCLE-UE em vários Estados-Membros da UE. A SGS pretende solicitar uma extensão do âmbito da acreditação ISO/IEC 17029 para incluir o CBAM no futuro, sujeita à avaliação pelo organismo de acreditação relevante.

Porquê escolher a SGS?

Somos líderes mundiais em verificação de gases com efeito de estufa (GEE), com décadas de experiência no sistema de comércio de licenças de emissão (RCLE) em todos os setores. A nossa presença global permite-nos apoiar fornecedores e operações em todo o mundo. Como verificadora fiável e independente, com rigorosos padrões de qualidade e integridade, oferecemos um conjunto abrangente de serviços que inclui orientação operacional prática com base em desafios do mundo real.

Perguntas Frequentes

O CBAM não é legalmente definido como um imposto. Trata-se de um mecanismo de preços do carbono que exige que os importadores adquiram certificados que reflitam as emissões de carbono incorporadas nas mercadorias que entram na UE.

Os importadores devem comunicar as emissões trimestralmente durante o período de transição e, em seguida, adquirir certificados CBAM a partir de 2027, que reflitam as emissões de carbono incorporadas nos bens importados em 2026. Os certificados refletem a diferença entre o preço do carbono da UE e qualquer preço de carbono pago no país de origem.

Atualmente, o CBAM concentra-se em matérias-primas selecionadas e certos produtos a jusante, especialmente nos setores do ferro, do aço e do alumínio. Estes bens incluem pernos, parafusos, elementos de fixação para automóveis, anilhas, etc. A Proposta de Regulamento da Comissão Europeia que altera o Regulamento (UE) 2023/956, publicada em 17 de dezembro de 2025, inclui determinados produtos a jusante de aço e alumínio intensivos em carbono no âmbito do CBAM.

Ao abrigo do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM) da UE, diferentes bens têm regras distintas sobre a forma como as suas emissões de gases com efeito de estufa (GEE) incorporadas são calculadas e comunicadas. Estas regras variam consoante o tipo de produto, os gases envolvidos e se incluem emissões diretas ou indiretas.

No caso do cimento, o foco está apenas no dióxido de carbono. Inclui emissões diretas e indiretas, e o relatório é baseado nas toneladas de cimento importadas. Os fertilizantes são um tema mais complexo, uma vez que o cálculo das emissões não envolve apenas dióxido de carbono (CO₂), mas também óxido nitroso (N₂O) para determinados produtos, bem como emissões diretas e indiretas. Além disso, o reporte é efetuado com base nas toneladas de fertilizantes importadas. O ferro e o aço também são medidos pela tonelada, mas aqui apenas as emissões diretas de dióxido de carbono são cobertas. O alumínio é semelhante, embora, além do dióxido de carbono, os perfluorocarbonetos estejam incluídos para alguns produtos de alumínio. O hidrogénio é reportado por tonelada e cobre as emissões de dióxido de carbono, enquanto a eletricidade é medida em megawatt-hora e abrange apenas as emissões diretas de dióxido de carbono.

Apoiamos a prontidão para conformidade com pré-verificação e formação

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