O CBAM não é legalmente definido como um imposto. Trata-se de um mecanismo de preços do carbono que exige que os importadores adquiram certificados que reflitam as emissões de carbono incorporadas nas mercadorias que entram na UE.
O Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM) da UE introduz novas obrigações para os importadores e fabricantes que fornecem bens intensivos em carbono à UE. Desde os relatórios trimestrais durante o período de transição (2023-2025) até aos requisitos de verificação integral a partir de 2026, todos os declarantes devem assegurar o cumprimento contínuo das metodologias e dos procedimentos estabelecidos no Regulamento CBAM e nos seus atos de execução. Os requisitos de verificação aplicam-se apenas às empresas que reportam com dados reais de emissões.
A SGS oferece serviços CBAM fiáveis e independentes, combinando um profundo conhecimento regulamentar, experiência técnica global e décadas de experiência em verificação do RCLE-UE.
Como é que a sua organização irá beneficiar dos relatórios do CBAM com valores reais?
- Reduza os seus encargos financeirosO valor por defeito, tal como estabelecido no Regulamento de Execução da Comissão e respetivos anexos, publicado em 16 de dezembro de 2025, é penalizador. Se o seu processo de produção for mais limpo, os valores reais verificados reduzem a sua exposição ao CBAM.
- Melhorar a eficiência operacionalRelatórios com valores reais fornecem insights operacionais, facilitam a identificação de ineficiências e oportunidades de descarbonização e ajudam a melhorar a produtividade.
- Aumentar a credibilidade e a confiançaOs valores reais verificados mostram aos investidores e clientes que a sua organização está comprometida com a conformidade e a sustentabilidade. Isto gera confiança a longo prazo.
- Prepare a sua organização para futuras alterações regulamentares associadasO estabelecimento de sistemas em conformidade com o CBAM para recolher, monitorizar e contabilizar as emissões prepara a sua empresa para a futura expansão do âmbito do CBAM e/ou implementação de mecanismos semelhantes noutros mercados de exportação.

O que é o CBAM e como funciona?
O Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM) é um regulamento da UE concebido para prevenir a fuga de carbono, assegurando que os bens importados com significativas emissões incorporadas estão sujeitos a um preço do carbono equivalente ao aplicado ao abrigo do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da União Europeia (RCLE-UE). Está a ser implementado em fases, começando com um período de transição, que terminou em 31 de dezembro de 2025, sendo seguido do regime definitivo.
O regime definitivo do CBAM entra em vigor a 1 de janeiro de 2026. Os importadores devem apresentar declarações CBAM anuais que abranjam as emissões incorporadas em mercadorias importadas durante o ano de reporte.
O período definitivo introduz requisitos de verificação por terceiros acreditados exclusivamente aos importadores que comunicam os dados relativos às emissões reais. Os importadores que dependem de valores padrão não estão sujeitos a verificação.
As obrigações financeiras também começam em 2026. Os importadores devem comprar e devolver certificados do CBAM em 2027 correspondentes às emissões incorporadas de bens importados em 2026.
Quais indústrias e produtos são abrangidos pelo CBAM?
Atualmente, o CBAM aplica-se a setores selecionados:
- Ferro e aço
- Cimento
- Alumínio
- Fertilizantes
- Hidrogénio
- Electricidade
O Pacote CBAM 2025, lançado em 17 de dezembro, inclui uma proposta de alargamento do âmbito de aplicação aos produtos transformados acabados e semiacabados a jusante de aço e alumínio.
Apoiamos importadores, fabricantes, comerciantes e cadeias de abastecimento integradas em todos os setores afetados.


Como o preparamos para a conformidade com o CBAM
Ajudamo-lo a cumprir as obrigações regulamentares, a reduzir os seus encargos administrativos e a preparar-se para a conformidade a longo prazo. Os nossos serviços de conformidade com o CBAM incluem pré-verificação CBAM e formação.
Pré-verificação CBAM
A pré-verificação CBAM é uma avaliação precoce e voluntária para verificar se os dados de emissões e os sistemas de monitorização são consistentes com os requisitos do regime CBAM. Trata-se de um serviço de terceiros, independente e não acreditado, destinado a ajudar os exportadores a testar o seu sistema de monitorização e reporte de emissões de acordo com os requisitos do CBAM.
Submeter-se à pré-verificação em 2026 oferece os seguintes benefícios:
- São detetados erros e inconsistências na monitorização e comunicação de emissões, dando aos fornecedores tempo suficiente para os corrigir
- As simulações permitem que a sua empresa preveja possíveis encargos CBAM utilizando valores reais, apoiando previsões de custos
- O risco de ter que recorrer a valores padrão menos favoráveis é reduzido
- A pré-verificação ajuda a criar familiaridade com o processo de verificação do CBAM
Formação CBAM
Fornecemos orientações claras e práticas sobre:
- Fluxos de processo e limites do sistema
- Metodologias e requisitos específicos do setor
- Planos de monitorização
Acreditação dos verificadores
O Regulamento Delegado da Comissão relativo à acreditação dos verificadores (20/11/2025) estabelece o quadro para a acreditação dos verificadores CBAM:
- Os organismos europeus de certificação devem solicitar a acreditação ao respetivo organismo nacional de acreditação, salvo se esse âmbito de acreditação não estiver disponível
- Os organismos de certificação não europeus devem solicitar a acreditação a qualquer organismo europeu de acreditação
- Um verificador já acreditado junto do RCLE-UE para o grupo de atividades relevante pode solicitar o alargamento do âmbito da sua acreditação aos grupos de atividades CBAM relevantes
- O anexo do regulamento inclui um anexo que enumera os âmbitos de aplicação do CBAM, bem como os requisitos aplicáveis aos verificadores
A SGS é uma verificadora acreditada pelo RCLE-UE em vários Estados-Membros da UE. A SGS pretende solicitar uma extensão do âmbito da acreditação ISO/IEC 17029 para incluir o CBAM no futuro, sujeita à avaliação pelo organismo de acreditação relevante.

Porquê escolher a SGS?
Somos líderes mundiais em verificação de gases com efeito de estufa (GEE), com décadas de experiência no sistema de comércio de licenças de emissão (RCLE) em todos os setores. A nossa presença global permite-nos apoiar fornecedores e operações em todo o mundo. Como verificadora fiável e independente, com rigorosos padrões de qualidade e integridade, oferecemos um conjunto abrangente de serviços que inclui orientação operacional prática com base em desafios do mundo real.
Perguntas Frequentes
Os importadores devem comunicar as emissões trimestralmente durante o período de transição e, em seguida, adquirir certificados CBAM a partir de 2027, que reflitam as emissões de carbono incorporadas nos bens importados em 2026. Os certificados refletem a diferença entre o preço do carbono da UE e qualquer preço de carbono pago no país de origem.
Atualmente, o CBAM concentra-se em matérias-primas selecionadas e certos produtos a jusante, especialmente nos setores do ferro, do aço e do alumínio. Estes bens incluem pernos, parafusos, elementos de fixação para automóveis, anilhas, etc. A Proposta de Regulamento da Comissão Europeia que altera o Regulamento (UE) 2023/956, publicada em 17 de dezembro de 2025, inclui determinados produtos a jusante de aço e alumínio intensivos em carbono no âmbito do CBAM.
Ao abrigo do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM) da UE, diferentes bens têm regras distintas sobre a forma como as suas emissões de gases com efeito de estufa (GEE) incorporadas são calculadas e comunicadas. Estas regras variam consoante o tipo de produto, os gases envolvidos e se incluem emissões diretas ou indiretas.
No caso do cimento, o foco está apenas no dióxido de carbono. Inclui emissões diretas e indiretas, e o relatório é baseado nas toneladas de cimento importadas. Os fertilizantes são um tema mais complexo, uma vez que o cálculo das emissões não envolve apenas dióxido de carbono (CO₂), mas também óxido nitroso (N₂O) para determinados produtos, bem como emissões diretas e indiretas. Além disso, o reporte é efetuado com base nas toneladas de fertilizantes importadas. O ferro e o aço também são medidos pela tonelada, mas aqui apenas as emissões diretas de dióxido de carbono são cobertas. O alumínio é semelhante, embora, além do dióxido de carbono, os perfluorocarbonetos estejam incluídos para alguns produtos de alumínio. O hidrogénio é reportado por tonelada e cobre as emissões de dióxido de carbono, enquanto a eletricidade é medida em megawatt-hora e abrange apenas as emissões diretas de dióxido de carbono.
Apoiamos a prontidão para conformidade com pré-verificação e formação

