Considera-se EPI qualquer artigo concebido para ser utilizado ou manuseado para a proteção de um indivíduo contra um ou mais perigos de segurança. Na Europa, a colocação de produtos de EPI no mercado é regulada pelo Regulamento (UE) 2016/425. Este aplica-se à maioria dos produtos de segurança destinados a atividades de lazer e desportivas, bem como para uso profissional.
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Todos os produtos EPI abrangidos pelo regulamento 2016/425 devem cumprir os "Essential Health and Safety Requirements" (EHSR) enumerados e descritos no Regulamento EPI.
Testes de EPI
Os nossos laboratórios de testes fornecem serviços de testes abrangentes em muitos tipos de EPI:
Equipamentos Médicos
- Máscaras faciais
- Proteção dos olhos
- Vestuário de proteção: luvas e batas
Equipamentos e Acessórios
- Proteção dos olhos: óculos de sol, óculos de natação
- Proteção da cabeça: capacetes de segurança e desportivos
- Proteção dos braços/pernas: protetores de pulso, palma, joelho e cotovelo
Vestuário e calçado
- Vestuário de proteção: vestuário de alta visibilidade, vestuário de proteção para motociclistas, vestuário de soldadura e vestuário de proteção ignífugo
- Calçado de proteção: calçado de segurança, de proteção e de trabalho
- Luvas de proteção: proteção contra riscos mecânicos, soldadura, riscos térmicos
O primeiro passo para verificar a qualidade dos EPI é realizar ensaios para avaliar a conformidade com as normas de teste relevantes. Foram publicadas normas harmonizadas para a diretiva EPI e a conformidade confere uma presunção de conformidade com o EHSR da diretiva.
Para além dos testes, as normas harmonizadas também descrevem os requisitos para Informações do Utilizador e Marcação de Produtos.
Certificação EPI
O Regulamento (UE) 2016/425 classifica todos os EPI numa de três categorias de risco – I, II e III – cada uma exigindo que o fabricante apresente uma Declaração de Conformidade UE (DoC).
| Categoria de EPI | Requisitos de certificação |
|---|---|
| Categoria I: Produtos simples, como luvas de jardinagem, óculos de sol, etc. | O fabricante pode "autocertificá-los", um processo que requer o desenvolvimento de um Ficheiro Técnico que inclui a Declaração de Conformidade do fabricante. |
| Categoria II: Capacetes de segurança e desportivos, calçado de segurança, vestuário de alta visibilidade, etc. | Os fabricantes exigem um Certificado de Exame UE de Tipo (Artigo 10.º) por um organismo notificado, como a SGS. Isto pode ser feito através do desenvolvimento de um Ficheiro Técnico que inclua relatórios/resultados de testes independentes. |
| Categoria III: Produtos complexos, tais como equipamento respiratório, equipamento antiqueda e vestuário de proteção contra produtos químicos. | Exigem um Certificado de Exame UE de Tipo (artigo 10.º) e uma avaliação contínua da conformidade (artigo 11.º). Nos termos do Artigo 11.º, o cliente pode optar por que o Organismo Notificado:
|
Marcação CE
Fornecemos Certificação de Exame UE de Tipo para produtos de Categoria II e III através de dois Organismos Notificados:
- SGS Fimko – Organismo Notificado (0598)
- SGS United Kingdom Limited – Organismo Notificado (0120)
Também fornecemos auditorias anuais de fábrica para produtos de Categoria III através da nossa rede global de auditores. Após a certificação, os produtos elegíveis devem exibir a marcação CE.
Porquê escolher os testes e a certificação de EPI da SGS?
A nossa rede global e os nossos especialistas fornecem-lhe soluções simples e completas para a conformidade de produtos de EPI com os requisitos de teste e certificação. Os nossos laboratórios acreditados também prestam assistência na compilação de ficheiros técnicos e coordenam-se com organismos notificados para a aplicação do exame tipo EC.
Contacte-nos para mais detalhes.
Polo Tecnológico de Lisboa,
Rua Cesina Adães Bermudes 5, Lote 11, 1600-604,
Lisboa,
Portugal


