Foi aprovado em Portugal o decreto-lei do couro, publicado no Diário da República a 4 de janeiro de 2022. Define o termo ‘couro’, impõe requisitos rigorosos ao uso da palavra e regula o seu uso comercial.
Em vigor desde o dia 1 de janeiro de 2022, o decreto-lei 3/2022, estabelece a definição e o uso do termo ‘couro’, bem como dos seus derivados ou sinónimos, no nome e na composição de produtos fabricados e disponibilizados no mercado doméstico.
Com esta lei, deixa de ser possível associar a palavra ‘couro’ com prefixos, sufixos ou adjetivos qualificativos nas mensagens de marketing ou rotulagem, se o material não for couro. Assim, a utilização de certas expressões como ‘couro vegan’ ou ‘couro sintético’, além de serem tecnicamente incorretas, passam também a não ser permitidas por lei. O seu uso será considerado falso e enganador para os consumidores, sendo sujeito a multas e processos penais.
Na lei, criou-se uma definição harmoniosa do termo ‘couro’, ao se especificarem todas as características e padrões técnicos a ser seguidos. O uso dos termos ‘couro’, ‘pele’, ‘pele curtida’ ou ‘couro revestido’, assim como outros termos definidos na lei, os seus derivados ou sinónimos, estão proibidos de ser utilizados em quaisquer materiais que não correspondam às características definidas dos produtos.
Portugal junta-se à Bélgica, França, Espanha e Itália na promulgação de leis para banir estes termos, com o intuito de proteger os consumidores de informações enganosas e de assegurar que a indústria do couro não é afetada por estas práticas de negócio fraudulentas.
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