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Certificação de Gases Fluorados

14 Dec 2017
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A certificação de Gases Fluorados enquadra-se no âmbito de empresas que executam atividades de instalação, manutenção/ assistência técnica em equipamentos fixos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor, contendo gases fluorados com efeito de estufa.

Em 1997, foi adotado o Protocolo de Quioto, no âmbito do qual a Comunidade Europeia se comprometeu a reduzir as suas emissões de GEE (gases com efeito de estufa), categoria na qual se inserem os gases fluorados.

Neste seguimento, foi publicado o Regulamento (CE) n.º 842/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio, relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa, posteriormente revogado pelo Regulamento (UE) n.º 517/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 56/2011 de 21 de abril, o mesmo assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 842/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio, revogado pelo Regulamento (UE) n.º 517/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril. O Decreto-Lei n.º 145/2017 de 30 de novembro, veio entretanto revogar o Decreto-Lei 56/2011 de 21 de abril, e estabelece que, as empresas que prestam Serviços de Instalação, Manutenção e Assistência Técnica em Equipamentos de Refrigeração, Ar Condicionado e Bombas de Calor que contenham Gases Fluorados com Efeito de Estufa, sejam certificadas, por parte de uma entidade acreditada.

CERTIFICAÇÃO

Esta certificação baseia-se numa Especificação Técnica e aplica-se a todas as empresas que prestem serviços de instalação e manutenção/assistência técnica de equipamentos fixos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor que contenham gases fluorados com efeito de estufa em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 517/2014, com o Regulamento de Execução (UE) 2015/2067 e com o Decreto-Lei n.º 145/2017 de 30 de novembro.

Para esta certificação as organizações devem possuir uma das seguintes habilitações legais, ou estarem legalmente isentas das mesmas:

  • Alvará de empreiteiro de obras públicas para a subcategoria 12 (aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração) da 4ª categoria (instalações elétricas ou mecânicas);
  • Alvará de empreiteiro de obras particulares;
  • Certificado de empreiteiro de obras públicas para a subcategoria m) – aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração;
  • Certificado de empreiteiro de obras particulares.

Devem possuir, no seu quadro de pessoal, técnicos certificados para o Manuseamento de Gases Fluorados com Efeito de Estufa, nas categorias I e/ ou II, em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) 2015/2067, bem como cumprir com os restantes requisitos em termos de ferramentas, equipamentos e documentos estabelecidos na ET.

O certificado emitido às empresas que cumpram com os requisitos mínimos de certificação tem a validade de 7 anos a contar da data apresentada no certificado. 

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Para mais informações, por favor contacte: 
tel: 808 200 747 (Seg. a Sex. das 9h às 18h) 
@: pt.info@sgs.com

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