A certificação de Gases Fluorados enquadra-se no âmbito de empresas que executam atividades de instalação, manutenção/ assistência técnica em equipamentos fixos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor, contendo gases fluorados com efeito de estufa.
Em 1997, foi adotado o Protocolo de Quioto, no âmbito do qual a Comunidade Europeia se comprometeu a reduzir as suas emissões de GEE (gases com efeito de estufa), categoria na qual se inserem os gases fluorados.
Neste seguimento, foi publicado o Regulamento (CE) n.º 842/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio, relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa, posteriormente revogado pelo Regulamento (UE) n.º 517/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 56/2011 de 21 de abril, o mesmo assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 842/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio, revogado pelo Regulamento (UE) n.º 517/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril. O Decreto-Lei n.º 145/2017 de 30 de novembro, veio entretanto revogar o Decreto-Lei 56/2011 de 21 de abril, e estabelece que, as empresas que prestam Serviços de Instalação, Manutenção e Assistência Técnica em Equipamentos de Refrigeração, Ar Condicionado e Bombas de Calor que contenham Gases Fluorados com Efeito de Estufa, sejam certificadas, por parte de uma entidade acreditada.
CERTIFICAÇÃO
Esta certificação baseia-se numa Especificação Técnica e aplica-se a todas as empresas que prestem serviços de instalação e manutenção/assistência técnica de equipamentos fixos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor que contenham gases fluorados com efeito de estufa em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 517/2014, com o Regulamento de Execução (UE) 2015/2067 e com o Decreto-Lei n.º 145/2017 de 30 de novembro.
Para esta certificação as organizações devem possuir uma das seguintes habilitações legais, ou estarem legalmente isentas das mesmas:
- Alvará de empreiteiro de obras públicas para a subcategoria 12 (aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração) da 4ª categoria (instalações elétricas ou mecânicas);
- Alvará de empreiteiro de obras particulares;
- Certificado de empreiteiro de obras públicas para a subcategoria m) – aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração;
- Certificado de empreiteiro de obras particulares.
Devem possuir, no seu quadro de pessoal, técnicos certificados para o Manuseamento de Gases Fluorados com Efeito de Estufa, nas categorias I e/ ou II, em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) 2015/2067, bem como cumprir com os restantes requisitos em termos de ferramentas, equipamentos e documentos estabelecidos na ET.
O certificado emitido às empresas que cumpram com os requisitos mínimos de certificação tem a validade de 7 anos a contar da data apresentada no certificado.
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