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Certificação IATF 16949: Sistemas de gestão da qualidade do setor automóvel

Trabalhe com a SGS para desenvolver um sistema de gestão da qualidade automóvel e obter a certificação de acordo com os requisitos da IATF 16949.

 

A IATF (International Automotive Task Force), que apoia a indústria automóvel global no desenvolvimento de produtos de qualidade, publicou a primeira edição da norma IATF 16949 em outubro de 2016.

A norma IATF 16949 centra-se nos requisitos do sistema de gestão da qualidade (SGQ) para organizações envolvidas na produção, prestação de serviços ou fabrico de acessórios para o setor automóvel. Esta norma estabelece requisitos e ferramentas abrangentes e aplicáveis, específicos para cada cliente, destinados à indústria automóvel. Está em conformidade com a norma ISO 9001 no que diz respeito ao quadro, à estrutura e aos requisitos.

Programa de auditoria corporativa

As organizações que se estão a adaptar à norma IATF 16949 podem ser certificadas através de um programa de auditoria corporativa, que é permitido ao abrigo desta norma e que pode ser aplicado nos casos em que várias unidades de produção possam ser auditadas em conjunto.

Um programa de auditoria corporativa permite a gestão e estruturação centralizada do SGQ, através de auditorias internas regulares a todos os locais. Migrar para um sistema de auditoria corporativa simplifica a documentação e o processo de auditoria, permite que as auditorias sejam realizadas de forma mais eficiente e reduz os custos e o tempo dedicado à auditoria de cada local durante o ciclo de auditoria de três anos.

Car Plant Workers on Production Line

Vantagens da Certificação IATF 16949

Os benefícios da IATF 16949 incluem:

  • Linguagem simplificada e estrutura comum dos termos
  • Ênfase na prevenção de defeitos
  • Apoio à melhoria contínua
  • Requisitos e ferramentas específicos da indústria automóvel
  • Redução do desperdício e da variação na cadeia de fornecimento

Ao implementar a IATF 16949, poderá demonstrar que a sua organização atende aos mais altos padrões de qualidade, eficiência e custo-benefício na produção e serviço no setor automóvel. A certificação permite-lhe promover a melhoria contínua, mantendo simultaneamente uma vantagem competitiva.

Regras IATF 6.ª Edição

A IATF publicou a 6.ª edição das Regras para a Obtenção e Manutenção do Reconhecimento da IATF (Regras IATF). A 6.ª edição será implementada na totalidade até 1 de janeiro de 2025, substituindo a 5.ª edição.

As Regras IATF especificam os requisitos para obter e manter o reconhecimento da IATF. Portanto, estas afetam as auditorias para obter ou manter a certificação IATF 16949.

Se for fabricante ou fornecedor do setor automóvel e pretender ter uma visão geral mais clara das principais alterações e impactos, pode consultar as nossas orientações abaixo ou assistir ao nosso webinar on-demand. 

Regras IATF 6ª edição – impactos para os clientes

Qualquer cliente que atualmente tenha uma extensão ao local de fabrico (LFA) deixará de ser elegível se a distância do local de fabrico principal para o LFA for superior a 16 quilómetros (10 milhas) ou exigir um tempo de viagem superior a 60 minutos.

Quaisquer estruturas de certificados atuais que não cumpram esta alteração terão de dispor de dois certificados de local distintos, quer se trate de locais individuais ou de um esquema empresarial.

Será emitido ao cliente um novo contrato, juridicamente vinculativo, de acordo com as alterações na 6.ª edição e os requisitos adicionais das Regras, a ser devolvido e implementado até 1 de janeiro de 2025.

Sempre que sejam adicionados locais adicionais a um esquema corporativo, os locais adicionais devem ser incluídos no contrato, que deve ser assinado e devolvido antes da auditoria ao(s) local(is).

As auditorias de vigilância devem realizar-se +/- 3 meses antes da data de vencimento. Se o cliente se recusar a realizar a auditoria dentro deste período de tempo e o tempo sem auditoria se prolongar para além disso, o certificado será cancelado, não será permitida qualquer suspensão, e o cliente iniciará o processo novamente com a auditoria inicial.

A frequência de auditoria de 6 meses foi removida.

5.2.q Quando o cliente não cumprir os objetivos de qualidade/entrega do OEM do IATF, se não for possível prorrogar esta auditoria, será realizada uma auditoria especial no prazo de 60 dias consecutivos após a reunião de encerramento.

A análise documental de pré-auditoria ou de identificação de lacunas já não é permitida ao abrigo das regras da certificação IATF, sendo considerada uma atividade de consultoria.

Os locais abrangidos por um regime corporativo passarão a ser considerados para apenas 15% do número mínimo de dias de auditoria nos cálculos relativos aos dias de auditoria, antes do arredondamento para o 0,5 dia mais próximo.

As reduções de 20%, 30% e 40% permitidas foram suprimidas.

Reduções da declaração de conformidade (LoC) abordadas na cláusula 5.14

No caso de um cliente que solicite a certificação inicial na sequência de uma revogação, anulação ou caducidade de uma certificação anterior, não é necessária uma análise de prontidão de fase 1. A avaliação inicial de fase 2 é obrigatória, mas os dias de auditoria podem ser equivalentes aos dias de auditoria de recertificação, ao abrigo das seguintes condições:

  1. O organismo de certificação deverá ser o mesmo (SGS)
  2. Não se passaram mais de 12 meses
  3. Existe uma auditoria especial para verificar a efetiva implementação de ações corretivas para as não conformidades (NCs) que causaram a retirada do certificado

Nota: Se um cliente perdeu um certificado devido a uma revogação por um período superior a três anos, a auditoria especial não se aplica.

As reduções combinadas podem ir até um máximo de 30%.

O programa de auditoria para um local de suporte de fabrico remoto independente (SA-RSL) começa com uma transferência ou auditoria inicial, sendo depois seguido por auditorias de vigilância contínuas. (A recertificação para SA-RSL deixará de ser aplicável.) 

No que diz respeito às funções de conceção que não sejam de produto, os SA-RSL devem ser auditados pelo menos a cada 24 meses (+/- 3 meses) a partir da data de vencimento inicial ou da transferência. Existe uma exceção para a conceção do produto, em que as auditorias devem ter lugar de 12 em 12 meses (+/- 3 meses). A não realização atempada de uma auditoria dá origem a uma auditoria inicial.

Para alguns locais SA-RSL onde nenhum produto ou material do cliente esteja a ser processado, é possível realizar auditorias alternativas de forma remota.

Para efeitos de vigilância, recertificação e transferências, o cliente deve acordar e confirmar a data da auditoria com uma antecedência mínima de 90 dias consecutivos em relação à data prevista para a mesma.

Se o cliente nos notificar que não irá executar a produção automóvel durante as datas de auditoria planeadas, a auditoria será adiada ou cancelada. No entanto, isso pode resultar na perda da certificação do cliente se o adiamento estiver fora do prazo permitido.

O cliente deverá fornecer as informações ao auditor para efeitos de planeamento da auditoria, pelo menos 30 dias consecutivos antes da data de início da auditoria. Isso permitirá que o auditor realize a revisão e emita o plano de auditoria pelo menos 14 dias antes da auditoria. A não apresentação atempada destas informações poderá resultar no atraso da auditoria, pelo que o auditor poderá não dispor de disponibilidade na sua agenda para realizar a auditoria; caso tal ultrapasse o prazo permitido, isso implicará a perda da certificação.

Já não é aceitável rever as informações de planeamento de auditoria em falta antes da reunião de abertura da auditoria. A única exceção são os registos da revisão da gestão (MR). Caso o cliente não os envie por motivos de confidencialidade, e apenas neste caso, serão acrescentadas duas horas adicionais ao plano de auditoria, antes da reunião de abertura, para analisar os registos de revisão da gestão.

A pré-reunião anterior de uma hora já não se aplica; em vez disso, esse processo fará parte da reunião de abertura e do dia normal de auditoria de oito horas.

Quaisquer auditorias especiais, exigidas devido à resolução a 100% de quaisquer não conformidades, devem ser realizadas no mínimo 90 dias antes da próxima auditoria programada.

A última NC submetida ao auditor no CARA, que resultou numa resolução a 100%, deve ser atualizada novamente pelo cliente para mostrar as atividades de verificação final e que as ações com uma resolução a 100% já foram totalmente implementadas/concluídas, e foram verificadas e submetidas ao auditor pelo menos 30 dias antes da auditoria especial.

Esta auditoria especial para verificar o estado de resolução a 100% é uma auditoria especial única; portanto, qualquer ação ainda aberta naquele momento resultará na perda da certificação.

O cliente receberá o relatório preliminar na reunião de encerramento e receberá o relatório final, após a revisão técnica interna da SGS, entre 15 e 20 dias consecutivos após a reunião de encerramento da auditoria.

A data de início de qualquer revogação da certificação resultante será a data da reunião de encerramento da auditoria e não a data de receção do relatório final. Por isso, é importante continuar com a gestão das não conformidades enquanto se aguarda pelo relatório final.

Se o cliente pretender solicitar a certificação, deverá realizar uma auditoria inicial de fase 1 e fase 2, com uma redução de 30% nos dias da fase 2, antes da data de expiração da declaração de conformidade. Se este prazo for ultrapassado, a redução não será aplicada.

Se o cliente solicitar uma segunda declaração de conformidade, aplicar-se-á uma redução de 30% dos dias de auditoria, se a auditoria for realizada antes da expiração da declaração de conformidade atual.

A SGS não irá agendar, planear ou realizar quaisquer atividades de auditoria, nem introduzirá alterações ao âmbito da auditoria junto da organização requerente, até ser assinado um contrato legal entre a organização requerente e a SGS.

No caso de clientes que se transfiram para a SGS a partir de outra entidade certificadora, a SGS deverá criar um registo do cliente na base de dados da IATF no prazo de sete dias consecutivos após a assinatura de um contrato legal. Isto irá garantir que a supervisão global da IATF e o OEM da IATF possa ver que o cliente assinou um novo contrato com a SGS e que já está em processo de transferência.

Para os clientes que perderam a certificação anterior nos últimos três anos, será necessária uma auditoria especial. Se o problema que levou à revogação do certificado ainda estiver presente, a auditoria é registada como reprovada na base de dados da IATF e podem ser realizadas auditorias especiais adicionais até à obtenção de um resultado satisfatório, antes de se avançar para uma auditoria inicial.

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