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Conformidade com o PPWR da UE: Testes de embalagem, reciclabilidade e documentação

Cumpra os requisitos de embalagem do PPWR da UE, mantenha o acesso aos mercados da UE e fortaleça as suas credenciais de sustentabilidade.

O Regulamento relativo a embalagens e resíduos de embalagens da UE (PPWR da UE – Regulamento (UE) n.º 2025/40) entrou em vigor a 11 de fevereiro de 2025, com data de aplicação geral a 12 de agosto de 2026. Este regulamento substitui as orientações baseadas em diretivas por requisitos legais diretamente aplicáveis, introduzindo controlos rigorosos ao longo de todo o ciclo de vida das embalagens, com o objetivo de reduzir os resíduos de embalagens, garantir a reciclabilidade, limitar as substâncias perigosas e ampliar os sistemas de reutilização. Isto marca uma mudança significativa para os fabricantes, distribuidores, retalhistas e marcas que colocam embalagens ou produtos embalados no mercado da UE.

Ajudamo-lo a navegar nesta mudança. Os nossos serviços PPWR para a UE apoiam a conformidade em matéria de ensaios de materiais, reciclabilidade, teor de material reciclado e documentação técnica, ajudando-o a manter o acesso aos mercados da UE, a otimizar a sua cadeia de abastecimento e a reforçar a credibilidade dos seus produtos.

Os nossos serviços de conformidade com o PPWR

  • Caracterização de materiais e testes de desempenho
    Validamos que os materiais alternativos e sustentáveis cumprem as normas mecânicas e funcionais exigidas.
  • Avaliação da reciclabilidade
    Medimos o desempenho real em matéria de reciclagem, em conformidade com metodologias internacionais.
  • Identificação da ausência de plástico e testes de compostabilidade
    Confirmamos as alegações relativas a embalagens à base de papel e embalagens compostáveis.
  • Verificação de conteúdo reciclado (PCR)
    Garantimos a autenticidade dos dados, combinando análises laboratoriais com auditorias no local.
  • Testes a substâncias preocupantes
    Testamos metais pesados (chumbo, cádmio, mercúrio, crómio) e PFAS, incluindo flúor total, em embalagens em contacto com alimentos.
  • Análise das lacunas e avaliação do estado de preparação para o PPWR
    Analisamos os seus produtos atuais em relação aos requisitos de conformidade.
  • Também prestamos apoio a:
    Classificação de embalagens, rastreabilidade de conteúdo reciclado, minimização de embalagens, sistemas de embalagens reutilizáveis, prontidão de rotulagem, documentação técnica, preparação da Declaração de Conformidade e prontidão para EPR.

Substâncias preocupantes (metais pesados e PFAS)

Para alcançar a conformidade com a PPWR, a presença e a concentração de substâncias preocupantes nos materiais de embalagem e componentes devem ser limitadas. O regulamento impõe limites específicos a quatro metais pesados (chumbo, cádmio, mercúrio e crómio hexavalente), bem como para as substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas (PFAS) nas embalagens destinadas ao contacto com alimentos.

Oferecemos serviços de testes para o ajudar a garantir a conformidade química das embalagens, incluindo testes de deteção de metais pesados nas embalagens (chumbo, cádmio, mercúrio e crómio) e testes de PFAS nas embalagens, incluindo testes de flúor total, para o ajudar a respeitar os limites aplicáveis às embalagens em contacto com alimentos.

Conteúdo reciclado

O PPWR da UE estabelece metas mínimas de conteúdo reciclado para a maioria das embalagens de plástico e exige rastreabilidade e documentação verificável. Oferecemos testes ao teor de materiais reciclados nas embalagens, avaliações e verificação da reciclabilidade das embalagens, bem como certificação do teor de materiais reciclados, para validar e demonstrar a inclusão de materiais reciclados nos seus produtos. Também oferecemos a certificação EN 15343 para a reciclagem do plástico e a certificação de circularidade das embalagens RecyClass.



Que embalagens estão abrangidas?

O PPWR da UE abrange todas as embalagens e resíduos de embalagens colocados no mercado da UE, independentemente do material, setor ou origem. “Embalagem” refere-se a qualquer artigo destinado ao acondicionamento, proteção, manuseamento, entrega ou apresentação de produtos, mas que não constitui parte integrante do próprio produto.

  • Embalagem primária
    Embalagens para o utilizador final, como garrafas, caixas, invólucros e rótulos.
  • Embalagem secundária
    Embalagens que agrupam várias unidades de venda, incluindo embalagens múltiplas, caixas de exposição e embalagens prontas para colocação nas prateleiras.
  • Embalagem terciária
    Embalagens necessárias para o transporte, como caixas de transporte, paletes e filme estirável.
  • Todos os resíduos de embalagens
    Desde a recolha até à reciclagem e valorização, os componentes das embalagens são considerados, por si só, embalagens.

Que empresas são afetadas?

O cumprimento desta regulamentação é obrigatório para todas as empresas que colocam embalagens no mercado da UE, quer as embalagens sejam fabricadas na UE ou importadas, quer se destinem ao mercado B2B ou B2C, quer estejam vazias ou cheias. Isto inclui:

  • Fabricantes
  • Importadores
  • Distribuidores
  • Retalhistas
  • Mercados online
  • Prestadores de serviços de gestão de encomendas
    ​

Se a sua empresa encher, importar, colocar a sua marca, distribuir ou colocar embalagens ou produtos embalados de um fornecedor de terceiros no mercado da UE, a responsabilidade pela conformidade recai sobre si.

Setores

Oferecemos serviços de teste e avaliação do PPWR da UE nos seguintes setores:

  • Bens de Consumo
    Avaliação do portfólio, identificação de lacunas de conformidade e verificação do desempenho das embalagens em produtos para o lar, brinquedos, mobiliário, produtos de bricolage, desporto e lazer.
  • Cosméticos e cuidados pessoais
    Apoio à conformidade para embalagens de cosméticos sustentáveis, incluindo requisitos de conteúdo reciclado.
  • E-commerce e retalho
    Testes a embalagens de transporte que abrangem as regras relativas à minimização e à proporção de espaço vazio, incluindo testes de desempenho, de redução de peso e segundo as normas da ISTA.
  • Equipamentos elétricos e eletrónicos
    Avaliação de conformidade abrangendo reciclabilidade, restrições de materiais, rotulagem e documentação para produtos frágeis, de alto valor e tecnologia.
  • Alimentos e bebidas
    Testes de PFAS e plásticos reciclados para embalagens em contacto com alimentos, testes de migração e declarações de conformidade.
  • Produtos industriais
    Avaliação da conformidade abrangendo seleção de materiais, reciclabilidade, rotulagem e documentação para embalagens industriais.
  • Farmacêutica e cuidados de saúde
    Suporte de conformidade para embalagens farmacêuticas e médicas, incluindo testes de reciclabilidade.
  • Têxteis
    Preparação para o PPWR, análise de materiais e verificação da reciclabilidade, do teor de materiais reciclados e da rotulagem das embalagens de vestuário, calçado e produtos têxteis.

Perguntas frequentes

O PPWR da UE (Regulamento (UE) 2025/40) rege as embalagens ao longo de todo o seu ciclo de vida. Abrange todas as embalagens e resíduos de embalagens, independentemente do material ou origem, e estabelece requisitos para o fabrico, a composição e a natureza reutilizável ou recuperável das embalagens colocadas no mercado da UE. Substitui a Diretiva 94/62/CE, relativa a embalagens e resíduos de embalagens.

Enquanto regulamento, o PPWR é aplicável em todos os Estados-Membros sem transposição, harmoniza as regras dos produtos e acrescenta quotas de conteúdo reciclado, classificação de reciclabilidade e declarações de conformidade obrigatórias.

Todas as embalagens e resíduos de embalagens são abrangidos, independentemente do material ou origem: embalagem de venda, embalagem coletiva, embalagem de transporte, embalagem de serviço e embalagem de comércio eletrónico, bem como os componentes das embalagens. As exclusões incluem embalagens que fazem parte integrante do produto e determinadas embalagens industriais. O âmbito abrange fabricantes, importadores, distribuidores, retalhistas, plataformas de comércio eletrónico e prestadores de serviços de logística, quer as embalagens sejam fabricadas na UE ou importadas, quer se trate de relações B2B ou B2C e quer estejam vazias ou cheias. Isto inclui empresas que enchem, importam, comercializam ou colocam a sua marca em embalagens provenientes de um fornecedor terceiro.

A PPWR entrou em vigor a 11 de fevereiro de 2025 e aplica-se de forma geral a partir de 12 de agosto de 2026. A partir dessa data, as obrigações incluem uma Declaração de Conformidade (DoC) obrigatória, bem como documentação técnica por tipo de embalagem, limites aplicáveis aos PFAS em materiais em contacto com alimentos e aos metais pesados, minimização das embalagens, reciclabilidade básica e verificação dos dados de conformidade dos produtores através de uma plataforma online. A rotulagem, os graus de reciclabilidade, as quotas de conteúdo reciclado, a minimização, as metas de reutilização e os requisitos de espaço vazio serão introduzidos de forma faseada a partir de 2027.

A partir de 12 de agosto de 2026, os fabricantes devem preparar uma DoC da UE escrita para todas as embalagens e materiais de embalagem colocados no mercado da UE, apoiada por uma ficha técnica por tipo de embalagem que abranja, no mínimo: a descrição da embalagem, informações sobre o design, normas e especificações, avaliações de conformidade e documentação comprovativa relativa às substâncias, a declaração de conformidade (DoC) da UE, bem como comprovativos de registo e rotulagem de acordo com a responsabilidade alargada do produtor (EPR). A documentação deve ser conservada durante, pelo menos, cinco anos para as embalagens de utilização única ou dez anos para as embalagens reutilizáveis, e disponibilizada às entidades reguladoras, mediante pedido.

A soma de chumbo, cádmio, mercúrio e crómio hexavalente não deve exceder 100 mg/kg. No que diz respeito às embalagens destinadas ao contacto com alimentos, a partir de 12 de agosto de 2026, a concentração individual de cada PFAS-alvo não pode exceder 25 ppb, a soma das concentrações dos PFAS-alvo não pode exceder 250 ppb e a concentração total de PFAS não pode exceder 50 ppm. A legislação da UE em vigor relativa ao contacto com alimentos e à segurança alimentar continua a aplicar-se paralelamente a estes limites.

A reciclabilidade é classificada de A (≥95%) a E, com base na proporção da unidade de embalagem, em peso, que pode ser efetivamente reciclada. A partir de 1 de janeiro de 2030, as embalagens têm de ter, pelo menos, o grau C (≥70%) para serem colocadas no mercado da UE; a partir de 2038, grau B (≥80%). As metas mínimas de conteúdo reciclado aplicam-se à maioria das embalagens de plástico a partir de 2030, sendo necessária rastreabilidade e documentação verificável.

A partir de 1 de janeiro de 2030, o peso e o volume das embalagens devem ser reduzidos ao mínimo necessário para proteção, higiene e segurança, sendo proibidas as características destinadas a aumentar o volume percebido do produto. A partir dessa mesma data, as embalagens destinadas ao comércio eletrónico estão limitadas a uma proporção máxima de espaço vazio de 50%. A partir de 12 de agosto de 2028, as embalagens devem ostentar um rótulo harmonizado, baseado em pictogramas, que indique a sua composição; e, a partir de 12 de fevereiro de 2029, as embalagens reutilizáveis devem ser identificadas como tal e ostentar um código QR com informações sobre os pontos de recolha.

O fabricante da embalagem ou do produto embalado é o principal responsável pela avaliação da conformidade, preparação da documentação técnica e elaboração da declaração de conformidade (DoC) da UE. Os importadores e distribuidores devem verificar o cumprimento destas obrigações, e são considerados fabricantes se venderem sob a sua própria marca ou alterarem a embalagem de uma forma que afete a conformidade. No âmbito da responsabilidade alargada do produtor (EPR), os produtores assumem a responsabilidade financeira por todo o ciclo de vida das suas embalagens, incluindo a recolha, o armazenamento, a reciclagem e a eliminação, sendo as taxas moduladas em função da reciclabilidade, do teor de material reciclado, da reutilização e das substâncias preocupantes.

A nossa análise de lacunas e avaliação da preparação para o PPWR analisa os seus produtos, identifica lacunas e aconselha sobre ações corretivas. Normalmente isto demora algumas semanas no caso de uma gama pequena destinada a um único mercado, ou mais tempo no caso de portefólios de várias marcas ou destinados a vários países, ou quando são necessários testes, dados de fornecedores ou modificações do design. Fornecemos evidências de conformidade através de testes de PFAS e metais pesados, avaliações de reciclabilidade e design, ensaios de reutilização e durabilidade, estudos de minimização e testes de compostabilidade. Verificamos ainda as alegações de conteúdo reciclado e reciclabilidade através da certificação do conteúdo reciclado, da certificação EN 15343 e da certificação RecyClass. Para começar, faça um inventário das embalagens, identifique o papel da sua empresa, solicite documentação aos fornecedores relativamente a cada tipo de embalagem, dê prioridade às embalagens de alto risco no que diz respeito aos PFAS e aos metais pesados e prepare um dossier de conformidade para cada tipo de embalagem.

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