O Regulamento da UE sobre a Desflorestação (EUDR) promove o consumo de produtos isentos de desflorestação para reduzir drasticamente as emissões de gases com efeito de estufa (GEE), contribuindo simultaneamente para a luta contra a perda de biodiversidade a nível mundial. Garante que a UE não contribuirá para a desflorestação ou a degradação florestal. O regulamento abrange produtos produzidos em terrenos não sujeitos à desflorestação após 31 de dezembro de 2020.
O EUDR promove o consumo de produtos isentos de desflorestação para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e combater a perda de biodiversidade a nível mundial. As organizações que comercializam ou colocam no mercado da UE determinados produtos derivados do gado, do cacau, do café, do óleo de palma, da borracha, da soja ou da madeira, incluindo produtos derivados, ou que os exportam a partir da UE, devem demonstrar que aplicam os princípios da devida diligência ao longo das suas cadeias de abastecimento. Isto garante que as suas mercadorias são produzidas em conformidade com a legislação pertinente do país produtor. O incumprimento pode resultar em coimas pesadas, na apreensão de produtos ou receitas e na exclusão temporária do mercado.
Os nossos serviços de EUDR apoiam todas as etapas do seu percurso de conformidade – desde a análise de lacunas e formação até à verificação completa do sistema de devida diligência – ajudando-o a reduzir o risco, proteger a sua reputação e manter o acesso ao mercado da UE.
Atinja a conformidade com o EUDR com a SGS
- Diminuir os riscos reputacionais e legais
Demonstrar que cumpre os requisitos de diligência devida ao longo da sua cadeia de abastecimento e evitar coimas, a apreensão de produtos ou receitas e a exclusão temporária do mercado da UE.
- Satisfazer a procura dos consumidores por produtos éticos
Demonstrar que os seus produtos não estão associados à desflorestação e são produzidos em conformidade com a legislação aplicável do país de produção.
- Melhorar a sustentabilidade e rastreabilidade da cadeia de abastecimento
Obter uma diligência devida transparente e informativa ao longo da sua cadeia de abastecimento, desde a exploração agrícola, plantação ou floresta até ao mercado.
- Proteja o seu abastecimento
Identificar e colmatar atempadamente as lacunas em matéria de conformidade, para garantir a circulação das suas mercadorias de e para o mercado da UE.
- Contribuir para os esforços globais de combate à desflorestação
Apoiar a luta contra as alterações climáticas e a perda de biodiversidade e promover uma utilização responsável dos solos.
Descubra os nossos serviços EUDR
- Análise de lacunas do EUDR
Avaliamos o seu sistema de diligência devida EUDR, fornecendo uma lista de verificação e um relatório que destacam qualquer não-conformidade ou áreas a melhorar para facilitar a sua jornada de conformidade.
- Verificação da cadeia de custódia
Identificamos quaisquer lacunas relativas aos requisitos do EUDR para a cadeia de fornecimento e verificamos a exatidão dos seus dados.
- Verificação do sistema de diligência devida da EUDR
Verificamos o seu sistema de diligência devida e fornecemos uma declaração de confirmação, para que possa verificar e comprovar a conformidade contínua com o EUDR.
- Avaliações de primeiro nível da cadeia de abastecimento, explorações agrícolas, plantações e florestas
Avaliamos as suas instalações em relação aos requisitos legais do EUDR e verificamos a exatidão dos dados.
- Solução de prontidão EUDR
Acompanhamo-lo desde a recolha de dados até à conformidade comprovada.
- Formação EUDR
Oferecemos um curso introdutório online apresentando o regulamento e os seus requisitos.
- Auditoria e certificação
Realizamos auditorias e certificações ao abrigo de sistemas de certificação voluntários dos setores florestal, agrícola e alimentar, tais como FSC™, PEFC, RSPO, RTRS, Rainforest Alliance, FSSC, IFS e BRCGS, para o ajudar a demonstrar a conformidade com o EUDR e a reforçar a reputação da sua marca.

Porquê a SGS?
Como empresa líder mundial em testes, inspeção e certificação, combinamos décadas de experiência em silvicultura, indústria alimentar, cadeia de abastecimento, sustentabilidade e formação. Isto permite-nos apoiar a sua conformidade com o EUDR em todas as fases, desde uma análise inicial de lacunas até à verificação contínua.
As nossas reconhecidas certificações voluntárias, avaliações rigorosas e resultados fiáveis ajudam-no a reduzir riscos, a cumprir os requisitos regulamentares e a melhorar a confiança na sua cadeia de abastecimento.
Perguntas frequentes
O EUDR abrange as seguintes mercadorias, incluindo produtos derivados:
- Bovinos – bovinos vivos, carne e couro
- Cacau – grãos de cacau, pasta, manteiga, pó e produtos de chocolate
- Café – café torrado, não torrado e descafeinado, e seus sucedâneos que contenham qualquer proporção de café
- Óleo de palma – frutos, caroços, óleo de palma, glicerol e ácidos gordos derivados do óleo de palma
- Borracha – borracha natural, gomas e todos os artigos de borracha vulcanizada, dura ou não, incluindo pneus e vestuário
- Soja – grãos de soja, farinha, óleo e resíduos, incluindo bagaço
- Madeira – troncos, madeira transformada, mobiliário em madeira, papel e embalagens
A RDUE centra-se na desflorestação resultante da conversão de florestas para fins agrícolas, de origem humana ou não. Diz igualmente respeito à degradação florestal, à conversão de florestas primárias ou naturais em florestas plantadas.
Ambos prejudicam o meio ambiente porque o carbono geralmente é emitido durante o processo de conversão e, com menos árvores, a terra é menos capaz de absorver dióxido de carbono (CO₂). Os danos ambientais, incluindo a perda de biodiversidade e as alterações climáticas, ocorrem quando a desflorestação e a degradação florestal ocorrem mais rapidamente do que as florestas conseguem recuperar.
As principais obrigações aplicam-se a partir de 30 de dezembro de 2026, para as empresas de maior dimensão, e a partir de 30 de junho de 2027, para a maioria das micro e pequenas empresas. Para alguns produtos de madeira já abrangidos pelo Regulamento da UE relativo à madeira, aplicam-se regras transitórias específicas.
2010
O Regulamento Europeu sobre a Madeira (EUTR) foi adotado em dezembro de 2010 e entrou em vigor em março de 2013. Exige a devida diligência para as importações de madeira. A Comissão Europeia reconhece a SGS como uma Organização de Monitorização do Regulamento Europeu sobre a Madeira (RUEM).
2015
O Acordo de Paris, um tratado internacional sobre mudanças climáticas, foi adotado por 196 nações na COP21 da ONU, em Paris, em 2015. Entrou em vigor em 2016.
2019
O Pacto Ecológico Europeu, que visa ajudar a transição verde da UE para a neutralidade climática até 2050, foi apresentado pela Comissão Europeia. Foi igualmente delineada a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, que visa colocar a biodiversidade da Europa na via da recuperação até 2030.
2021
Em novembro de 2021, a Comissão Europeia propôs o RDUE.
2023
Em abril de 2023, o Parlamento Europeu adotou formalmente o RUEM. Entrou em vigor em 29 de junho de 2023.
2024-2026
A sua aplicação foi adiada. As principais obrigações entram em vigor a partir de 30 de dezembro de 2026, sendo que, para a maioria das micro e pequenas empresas, a data de entrada em vigor é posterior, nomeadamente 30 de junho de 2027. Para alguns produtos de madeira já abrangidos pelo Regulamento Europeu sobre a Madeira (EUTR), são aplicáveis regras transitórias específicas.
A principal responsabilidade pelo cumprimento da RDUE cabe à organização que coloca a mercadoria no mercado da UE ou a exporta. Esta organização deve seguir o dever de diligência, de forma transparente e informativa, ao longo da cadeia de abastecimento. As consequências do incumprimento incluem coimas avultadas, a apreensão de produtos ou receitas e a exclusão temporária do mercado.
Os produtores cultivam, colhem ou criam commodities.
Os operadores devem avaliar e atenuar os riscos associados à desflorestação e à produção ilegal de produtos destinados ao mercado da UE ou à exportação. Sempre que necessário, os operadores devem apresentar uma declaração de diligência devida (DDS) antes de colocarem os produtos relevantes no mercado da UE ou de os exportarem. Um DDS pode abranger um ou vários lotes ou remessas, desde que os produtos, as quantidades, os elementos comprovativos e a conclusão sobre o risco sejam devidamente abrangidos.
Os comerciantes fornecem produtos para distribuição, consumo ou utilização no mercado da UE, durante uma atividade comercial.
Os comerciantes não PME continuam a ser considerados operadores ao abrigo do EUDR alterado, mas têm obrigações adicionais, incluindo o registo no Sistema de Informação do EUDR e obrigações de verificação reativa sempre que surjam preocupações fundamentadas.
Os comerciantes PME devem recolher informações sobre o operador ou comerciante que forneceu o produto e a referência à DDS.
Os controlos são organizados pelos Estados-Membros. Não estão previstas funções específicas para a certificação/acreditação.
As embalagens podem ser abrangidas quando colocadas no mercado ou exportadas como produto autónomo. No entanto, as embalagens utilizadas apenas para apoiar, proteger ou transportar outro produto não estão abrangidas por essa utilização. As embalagens decorativas, reutilizáveis ou de carácter essencial devem ser cuidadosamente avaliadas.
Morro Bento, Rua Projectada S/N, Municipio da Samba,
3994,
Luanda,
Angola






