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Regulamento da UE sobre a desflorestação (EUDR)

Garanta a conformidade com o Regulamento de Desflorestação da UE (EUDR) e proteja a sua reputação com serviços EUDR abrangentes da SGS.

O EUDR promove o consumo de produtos isentos de desflorestação para reduzir drasticamente as emissões de gases com efeito de estufa (GEE), apoiando ainda a luta contra a perda de biodiversidade global. Procura garantir que a UE não contribuirá para a desflorestação ou a degradação florestal.

As organizações que comercializam, importam ou exportam de/para a UE quaisquer itens da lista abaixo, incluindo produtos derivados, devem estar em conformidade com o EUDR. Assim, garantem que as commodities não estão associadas à desflorestação, degradação florestal ou violações da legislação ambiental ou social no país produtor.

O EUDR abrange:

  • Bovinos – bovinos vivos, carne e couro
  • Cacau – grãos de cacau, pasta, manteiga, pó e produtos de chocolate
  • Café – café torrado, não torrado e descafeinado, e seus sucedâneos contendo qualquer proporção de café
  • Óleo de palma – nozes, amêndoas, óleo de palma, glicerol e ácidos gordos derivados do óleo de palma
  • Borracha – borracha natural, gomas e todos os artigos de borracha vulcanizada, dura ou não, incluindo pneus e vestuário
  • Soja – grãos de soja, óleo de farelo e resíduos, incluindo bagaços
  • Madeira – troncos, madeira transformada, mobiliário em madeira, papel e embalagens

A principal responsabilidade pelo cumprimento da EUDR cabe à organização que coloca a mercadoria no mercado da UE ou que a exporta. A organização deve seguir o dever de diligência, de forma transparente e informativa, ao longo da cadeia de abastecimento.

As consequências do incumprimento incluem multas pesadas, confiscação de produtos/receitas e exclusão temporária do mercado.

O EUDR entra em vigor a 30 de dezembro de 2026, para as empresas de maior dimensão, e em 30 de junho de 2027, para as mais pequenas. Abrange commodities produzidas em terras não sujeitas a desflorestação após 31 de dezembro de 2020.

Quais são os benefícios da conformidade com o EUDR?

Podemos ajudá-lo a:
  • Diminuir os riscos reputacionais e legais
  • Satisfazer e exceder as exigências dos consumidores por produtos éticos, ecológicos e legais
  • Melhorar a sustentabilidade e rastreabilidade da cadeia de abastecimento
  • Proteja o seu fornecimento
  • Contribua para os esforços globais de combate à desflorestação e às alterações climáticas e promova a utilização responsável dos solos

Porquê escolher os serviços EUDR da SGS?

Combinando as nossas décadas de experiência nos setores da silvicultura, indústria alimentar, cadeia de abastecimento, sustentabilidade e formação, oferecemos um conjunto de serviços essenciais:

  • Uma análise rigorosa das falhas do seu sistema de diligência devida EUDR, incluindo uma lista de verificação e um relatório, destacando qualquer não conformidade ou áreas a melhorar para facilitar a sua jornada de conformidade
  • Verificação abrangente do sistema de diligência devida EUDR, incluindo uma Declaração de Confirmação, para que possa verificar e demonstrar conformidade contínua com o EUDR
  • Um curso de formação EUDR introdutório online que descreve o regulamento e os seus requisitos
  • Auditoria e certificação em normas voluntárias nos setores florestal, agrícola e alimentar, como FSC®, PEFC, RSPO, RTRS, UTZ, FSSC, IFS e BRCGS, para o ajudar a demonstrar a conformidade com o EUDR e melhorar a reputação da sua marca

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Perguntas Frequentes

O EUDR é um regulamento da UE que exige que as empresas que comercializam gado, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e produtos derivados realizem a diligência devida para garantir que esses itens não resultem de desflorestação, degradação florestal ou violações da legislação ambiental ou social.

O regulamento entra em vigor a partir de 30 de dezembro de 2026, para as empresas de maior dimensão, e de 30 de junho de 2027, para as mais pequenas. Abrange commodities produzidas em terras não sujeitas a desflorestação após 31 de dezembro de 2020.

O EUDR foca-se na desflorestação resultante da conversão de florestas para fins agrícolas, quer tenha origem humana ou não. Diz igualmente respeito à degradação florestal, a conversão de florestas primárias ou naturais em florestas plantadas.

Ambas prejudicam o meio ambiente porque o carbono é emitido durante o processo de conversão e, com menos árvores, a terra perde a capacidade de absorver dióxido de carbono (CO₂). Os danos ambientais, incluindo a perda de biodiversidade e as alterações climáticas, ocorrem quando a desflorestação e a degradação florestal ocorrem mais rápido que o ritmo de recuperação da natureza.

2010: O Regulamento Europeu para a Madeira (EUTR) foi adotado em dezembro de 2010 e entrou em vigor em março de 2013. Exige a diligência devida nas importações de madeira. A Comissão Europeia reconhece a SGS como uma Organização de Monitorização do Regulamento Europeu sobre a Madeira (EUTR).

2015: O Acordo de Paris, um tratado internacional sobre as mudanças climáticas, foi adotado por 196 nações na COP21 da ONU, em Paris, em 2015. Entrou em vigor em 2016.

2019: O Pacto Ecológico Europeu, que visa ajudar a transição verde da UE para a neutralidade climática até 2050, foi apresentado pela Comissão Europeia. Foi igualmente delineada a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, que visa colocar a biodiversidade da Europa na via da recuperação até 2030.

2021: Em novembro de 2021, a Comissão Europeia propôs o EUDR.

2023: Em abril de 2023, o Parlamento Europeu adotou formalmente o EUDR. Entrou em vigor em a 29 de junho de 2023.

2024: O EUDR aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2024.

Os produtores cultivam, colhem ou criam commodities.

Os operadores devem avaliar e atenuar os riscos associados à desflorestação e à produção ilegal de produtos destinados ao mercado da UE ou à exportação. Devem também fornecer uma Declaração de Diligência Devida por fornecimento.

Os comerciantes fornecem produtos para distribuição, consumo ou utilização no mercado da UE, no âmbito de uma atividade comercial.

Os comerciantes que não são PME são considerados operadores.

Os comerciantes em PME devem recolher informações sobre o operador ou comerciante que forneceu o produto e a referência à Declaração de Diligência Devida.

Os controlos são organizados pelos Estados-Membros. Não estão previstas funções específicas para a certificação/acreditação.

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